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22 DE JANEIRO DE 2025

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senhas de presença e têm direito ao abono de ajudas de custo e de transporte, nos termos da lei.

2 – O disposto no n.º 1 quanto a senhas de presença não se aplica aos membros que desempenham funções

no CEJ ou que são auditores de justiça.

3 – O montante das senhas de presença referidas no n.º 1 é fixado por despacho conjunto dos membros do

Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Justiça.

Artigo 102.º

Secretariado das reuniões dos órgãos

As reuniões do conselho geral, do conselho pedagógico e do conselho de disciplina são secretariadas pelo

dirigente de nível intermédio que o diretor designar, competindo-lhe prestar o apoio necessário e elaborar as

respetivas atas, sendo substituído, nas suas faltas e impedimentos, por funcionário designado pelo diretor.

Secção II

Organização interna

Artigo 103.º

Organização interna

A organização interna do CEJ é a prevista nos respetivos estatutos, aprovados por portaria conjunta dos

membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública e da tutela.

CAPÍTULO III

Gestão e funcionamento do CEJ

Artigo 104.º

Princípios e instrumentos de gestão

1 – O desenvolvimento da missão do CEJ está subordinado aos princípios do planeamento, da

orçamentação, do controlo e da avaliação e orienta-se por programação, materializada, tanto quanto possível,

em projetos geridos de forma integrada num quadro de estrutura matricial na área de estudos e investigação

judiciários.

2 – Para a realização da sua missão e sem prejuízo de outros instrumentos previstos na lei ou que venham

a ser adotados, o CEJ utiliza os seguintes instrumentos de gestão, avaliação e controlo:

a) Plano anual de atividades;

b) Orçamento anual;

c) Relatório anual de atividades;

d) Balanço social.

Artigo 105.º

Receitas

1 – O CEJ dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.

2 – O CEJ dispõe ainda das seguintes receitas próprias:

a) As transferências do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP;

b) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados concedidos por quaisquer entidades;

c) O produto da venda de publicações e outros materiais formativos;

d) As quantias cobradas por atividades ou serviços prestados no âmbito da sua missão, incluindo as

resultantes da exploração da propriedade intelectual, bem como as que, nos termos da lei, devam ser cobradas

a título de comparticipação em despesas de procedimento;