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II SÉRIE-A — NÚMERO 173

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o uso e a valorização cultural deste espaço histórico.

2 – Assegure a preservação da identidade arquitetónica e histórica da Praça do Comércio, garantindo que

qualquer intervenção respeite o seu valor patrimonial e simbolismo enquanto espaço representativo do Estado

português.

3 – Estabeleça um programa de apoio à investigação e divulgação da história da Praça do Comércio,

fomentando estudos académicos e publicações que reforcem o conhecimento sobre o papel deste espaço na

construção da identidade nacional.

Palácio de São Bento, 3 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Patrícia Carvalho — Jorge Galveias — Daniel Teixeira — Sónia

Monteiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 641/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA A ATUALIZAÇÃO DOS APOIOS FINANCEIROS DA

VALÊNCIA DE PRÉ-ESCOLAR

Exposição de motivos

De acordo com a Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, bem consolidada na Lei de Bases do Sistema

Educativo, a educação pré-escolar é a fase preparatória para a etapa inicial da educação básica, reforçando o

desenvolvimento cognitivo, emocional, social e motor das crianças entre os 3 e os 6 anos de idade.

Conforme o enquadramento da Direção-Geral da Educação1, «a frequência da educação pré-escolar é

facultativa, reconhecendo à família o primeiro papel na educação dos filhos», consagrando-se, contudo, o capital

interesse pessoal, familiar e social, de que todas as crianças nesta faixa etária possam ter ao seu dispor (mesmo

facultativo) os meios necessários que potencializem intrinsecamente o sentimento de partilha, cooperação e,

particularmente, o respeito pelo próximo.

É de crucial interesse, nesta fase educativa, seja em contexto de rede nacional ou potencializado pelo setor

privado e/ou social, proporcionar um ambiente de aprendizagem lúdica, onde todas as crianças possam explorar,

desenvolver habilidades e competências, como linguagem, motricidade, criatividade e socialização. Os

programas pedagógicos são baseados em atividades que estimulam o desenvolvimento integral da criança, com

foco na autonomia e na capacidade de resolver problemas de forma cooperativa.

De acordo com dados do Pordata de 20232, existem em Portugal cerca de 265 025 alunos inscritos em

educação pré-escolar, dos quais, cerca de 144 363 inseridos em escolas públicas e 120 662 em escolas de foro

privado.

Nos últimos anos, o valor da comparticipação do Estado para a educação pré-escolar tem sido alvo de duras

críticas, devido à falta de atualização das verbas atribuídas às IPSS.

Em 2022, foi notícia do jornal Público3 que a comparticipação por criança no pré-escolar estava em fase de

negociações.

No entanto, de acordo com a entrevista do Presidente da CNIS, o padre Lino Maia, «os valores em equação

já estão muito ultrapassados», informando ainda que «Dez anos é muito tempo e os custos de hoje não são os

mesmos. Estamos com valores absolutamente ultrapassados e é necessário atualizar essa comparticipação».

De forma evidente e inequívoca, em 2009 a comparticipação correspondente à componente educativa e

socioeducativa rondava os 173,49 €, em 2019 andava na ordem dos 175,23 € e, à data atual, de acordo com

1 https://www.dge.mec.pt/enquadramento 2 https://www.pordata.pt/pt/estatisticas/educacao/do-pre-escolar-ao-secundario/alunos-matriculados-do-pre-escolar-ao-secundario 3 https://www.publico.pt/2022/08/02/sociedade/noticia/comparticipacao-crianca-preescolar-negociacao-valores-ultrapassados-2015919