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II SÉRIE-A — NÚMERO 173

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República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Abra um aviso que possibilite financeiramente a Câmara Municipal de Lagos executar o projeto já

concluído de preservação e salvaguarda das Muralhas de Lagos, classificadas como Monumento Nacional;

2. Garanta a promoção de um protocolo entre a Estamo – Participações Imobiliárias, S.A., o Município de

Lagos e a Fábrica da Igreja de São Sebastião de Lagos, possibilitando à autarquia, com o devido

cofinanciamento, a execução das soluções de intervenção identificadas no Estudo de Patologias já efetuado à

Igreja de São Sebastião, Monumento Nacional;

3. Priorize uma intervenção de recuperação urgente da muralha do Forte Pau da Bandeira, ex-libris das

fortificações marítimas da antiga Praça de Guerra em Lagos.

Palácio de São Bento, 31 de janeiro de 2025.

Os Deputados do PS: Luís Graça — Jamila Madeira — Jorge Botelho — Maria Begonha — Mara Lagriminha

Coelho — Pedro Delgado Alves.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 636/XVI/1.ª

PELA CRIAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO DAS CARREIRAS GERAIS NAS FORÇAS DE

SEGURANÇA INTERNA

Exposição de motivos

As forças de segurança desempenham um papel fundamental na manutenção da ordem e proteção da

sociedade. Contudo, além das atividades operacionais próprias, há um conjunto considerável de tarefas

administrativas e burocráticas que sustentam a eficiência e atuação destas instituições.

Atualmente, a maioria dessas funções é exercida por agentes e militares, que acumulam atribuições

operacionais com responsabilidades administrativas. Essa acumulação compromete muitas vezes a qualidade

e a rapidez dos procedimentos internos, além de sobrecarregar efetivos já escassos na linha de frente do

combate ao crime e manutenção da ordem pública.

É crucial que se definam os postos de trabalho com funções não policiais/não militares nos mapas de pessoal,

no caso da PSP na Direção Nacional, das unidades de polícia e dos estabelecimentos de ensino policial, bem

como na orgânica da GNR, que inclui a estrutura de comando, as unidades e o estabelecimento de ensino. E

que esses postos de trabalho sejam caracterizados por referência às carreiras gerais, da Administração Pública,

em concreto e consoante as funções, assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores, e

ocupados por trabalhadores com funções não policiais/não militares, ou por outras palavras, civis.

Assim, é necessário instituir e assegurar o desenvolvimento das carreiras gerais da Administração Pública,

enquanto carreiras específicas e estruturadas, aptas a dar suporte qualificado e contínuo às exigências da

administração das forças de segurança.

Para tal, os recursos humanos devem garantir a adequação das funções e assegurar a aplicação das normas

previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, para que nenhum trabalhador fique prejudicado pelo

facto de, enquanto civil, exercer funções nas forças de segurança.

Face ao exposto e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o

Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de resolução: