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17 DE FEVEREIRO DE 2025

17

Artigo 661.º

[…]

1 – Durante os primeiros 60 dias em que se verifique a falta ou o impedimento do relator, o mesmo é

substituído pelo primeiro adjunto sem necessidade de nova distribuição.

2 – Durante os primeiros 60 dias em que se verifique a falta ou o impedimento de um dos juízes-adjuntos, a

sua substituição cabe ao juiz seguinte, sem necessidade de nova distribuição.

3 – Decorrido o período de 60 dias a que se referem os números anteriores, é realizada nova distribuição,

nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 217.º.

4 – O disposto nos números anteriores não se aplica aos processos com natureza urgente, nos quais é

imediatamente realizada nova distribuição nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 217.º.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados os n.os 1 e 2 do artigo 208.º, os n.os 1 e 2 do artigo 213.º, o artigo 216.º, o n.º 2 do artigo 217.º

e o n.º 2 do artigo 652.º do Código de Processo Civil.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de fevereiro de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves — O Ministro dos Assuntos

Parlamentares, Pedro Miguel de Azeredo Duarte — A Ministra da Justiça, Rita Fragoso de Rhodes Alarcão

Júdice de Abreu e Mota.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 721/XVI/1.ª

RECOMENDA A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO URGENTES COM VISTA A

PROTEGER A LAMPREIA-MARINHA

Exposição de motivos

A lampreia-marinha (Petromyzon marinus) é uma espécie de peixe autóctone e migradora anádroma. Tal

significa que o seu ciclo de vida é passado entre dois ambientes muito distintos: nasce no rio, onde passa cerca

de cinco anos, e migra para ambiente marinho, numa fase que dura dois anos, no fim da qual retorna ao rio para

se reproduzir. Em Portugal, a sua distribuição geográfica é bastante ampla, podendo ser encontrada nas bacias

hidrográficas dos rios Minho, Lima, Cávado, Douro, Vouga, Mondego, Tejo e Guadiana, embora seja mais

abundante a norte1. Trata-se de um dos vertebrados mais antigos, cuja linhagem tem mais de 350 milhões de

anos.

No entanto, a sua conservação encontra-se ameaçada e a espécie tem sofrido, ao longo dos últimos anos,

um declínio continuado da área de habitat utilizável, que se considera atualmente inferior a 100 km² em

Portugal2. Estudos têm demonstrado que terá perdido, desde meados do Século XX, cerca de 80 % da sua área

1 Petromyzon marinus, Linnaeus, 1758 (OMARE) 2 Plano Sectorial da Rede Natura 2000 – Petromyzon marinus (ICNB)