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17 DE FEVEREIRO DE 2025

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solidez e eficácia, para a qual é determinante um consenso alargado, tanto a nível político como social.

A distribuição dos processos judiciais, cumprindo a sua função primacial de repartição do serviço judicial com

igualdade e aleatoriedade, convoca a necessidade de um consenso alargado, sobretudo enquanto operação

essencial para garantir a transparência e imparcialidade e o cumprimento do princípio do juiz natural

constitucionalmente previsto no n.º 9 do artigo 32.º da Constituição da República Portuguesa. Da distribuição

dos processos espera-se reforçar a confiança dos cidadãos na justiça.

As Leis n.os 55/2021, de 13 de agosto, e 56/2021, de 16 de agosto, e a Portaria n.º 86/2023, de 27 de março,

que procedeu à sua regulamentação, introduziram alterações significativas nos procedimentos de distribuição

eletrónica de processos na jurisdição comum e na jurisdição administrativa e fiscal, tendo introduzido novos

mecanismos de controlo, entre os quais se destacam a presença de diversos atores judiciais no ato de

distribuição e a publicitação dos resultados da distribuição, dos condicionamentos à distribuição e dos

algoritmos. Os critérios para a determinação dos coletivos de juízes nos tribunais superiores foram também

alterados, tendo a distribuição aleatória passado a ser feita para apurar não só o juiz relator, mas também os

juízes-adjuntos, de forma a evitar-se a repetição sistemática de coletivos.

Por ter reconhecido a complexidade e o potencial impacto de tal regulamentação sobre o funcionamento

quotidiano dos tribunais, o Governo determinou, no artigo 7.º da Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, que, após

o decurso de seis meses, a contar da disponibilização das funcionalidades que permitiriam praticar ou agilizar a

prática dos atos na mesma previstos, a aplicação prática do regime fosse objeto de avaliação por uma entidade

independente, o que se previu para se identificarem constrangimentos e oportunidades de melhoria.

Assim, em cumprimento daquela regulamentação, a distribuição eletrónica de processos nos tribunais

portugueses foi objeto de avaliação independente, pelo Observatório Permanente da Justiça do Centro de

Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, centrada nas novas regras e procedimentos, que permitiu

identificar algumas dificuldades práticas decorrentes dos novos mecanismos, que foram apontadas como sendo

suscetíveis de prejudicar a eficiência da distribuição. Esta avaliação culminou na apresentação de um conjunto

de recomendações programáticas e de medidas orientadas para um funcionamento eficiente da distribuição

processual, que mantenha a garantia de transparência e o pleno desempenho funcional dos tribunais.

O relatório da referida avaliação recomendou, em particular: (i) a eliminação do atual mecanismo presencial

de controlo das operações de distribuição, dado que o mesmo não só é ineficiente na concretização do objetivo

a que se destina, como contribui para a criação de entropias no funcionamento dos tribunais; (ii) a recuperação

da figura do juiz de turno à distribuição, com o papel relevante de clarificar dúvidas levantadas pelos oficiais de

justiça na preparação dos processos e de garantir o controlo dos atos manuais por estes praticados; (iii) o

aprofundamento da automatização da distribuição dos processos, sem necessidade de intervenção manual; e

(iv) a necessidade de se reforçar a transparência e o escrutínio das operações da distribuição, através de uma

maior inteligibilidade dos algoritmos associados à mesma, da garantia da publicidade das decisões de

condicionamento e da monitorização e fiscalização com carácter obrigatório.

Enquanto procedimento essencial no funcionamento do sistema judicial, a distribuição dos processos

judiciais é determinante para assegurar a qualidade e eficiência da justiça, que se reflete na confiança dos

cidadãos. A prossecução de uma justiça eficiente não se compadece com entropias legais e com dificuldades

procedimentais, sendo beneficiada por uma tramitação processual ágil desde o momento da distribuição. Só um

sistema judicial mais eficaz garante a confiança dos cidadãos na justiça.

Neste contexto, o Governo submete a presente proposta de lei à Assembleia da República, que visa, em

linha com as orientações do relatório da entidade independente, corrigir as entropias identificadas no quotidiano

dos tribunais decorrentes da implementação do novo sistema e garantir uma maior transparência e escrutínio

das operações de distribuição. Aproveitou-se, ainda, para se eliminarem as regras que, na sequência da

distribuição automática e aleatória, se tornam desnecessárias, designadamente a previsão, para os tribunais

superiores, do dever de ser assegurada a não repetição sistemática do mesmo coletivo.

Atenta a matéria, em sede de procedimento legislativo na Assembleia da República, deverá ser promovida a

audição do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais,

da Procuradoria-Geral da República, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho dos Oficiais de

Justiça, da Ordem dos Advogados, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do Sindicato dos

Magistrados do Ministério Público, do Sindicato dos Funcionários Judiciais e do Sindicato dos Oficiais de Justiça.

Assim: