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18 DE FEVEREIRO DE 2025

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designadamente, através da identificação e controlo dos fatores de risco, como hipertensão arterial, diabetes,

dislipidemia e obesidade, permitindo o seu diagnóstico nos cuidados de saúde primários, ao invés de nos

serviços de urgência hospitalares, em fase muito mais avançada da doença.

Importa, por isso, levar a cabo e de forma regular e continuada, junto dos cidadãos, dos doentes e dos

profissionais de saúde não especializados em insuficiência crónica, campanhas de informação e de

sensibilização sobre a realidade, os sintomas e os efeitos da insuficiência cardíaca.

De referir que, ainda no final do ano passado, o atual Governo aprovou uma medida que poderá assumir a

maior relevância para o aumento da eficiência na resposta assistencial que é prestada no âmbito do SNS.

Com efeito, o Despacho n.º 12 876-C/2024, de 29 de outubro, estabeleceu novas disposições relativas ao

setor convencionado do SNS, aprovando as condições em que as unidades locais de saúde e os institutos

portugueses de oncologia (ULS/IPO) podem requisitar meios complementares de diagnóstico e terapêutica

(MCDT) ao setor convencionado, tanto no âmbito dos cuidados de saúde primários, como dos cuidados de

saúde hospitalares, nas situações em que inexista capacidade de resposta interna nas instituições públicas.

Ora, entre outras virtualidades, esse despacho permitirá também facilitar o acesso aos exames

complementares para detetar a insuficiência cardíaca, nomeadamente ao nível do doseamento dos

biomarcadores (NT-proBNP) – que passam a ser comparticipados pelo SNS em ambulatório –, desse modo

evitando falsos diagnósticos de insuficiência cardíaca e o recurso desnecessário à ecocardiografia,

economicamente muito mais dispendiosa.

Esta medida permitirá, certamente, uma mais correta e precoce identificação dos casos de insuficiência

cardíaca, com a inerente redução dos custos advindos da repetição de exames, de diagnósticos errados e da

referenciação incorreta ou tardia para os cuidados hospitalares, razão pela qual é imperioso reforçar o tão

necessário diagnóstico da insuficiência cardíaca no âmbito do SNS.

De ter ainda presente que a comparticipação dos medicamentos para a insuficiência cardíaca, pelo SNS,

permanece inferior àquela praticada para as outras doenças crónicas, situação que cumpre corrigir.

Finalmente, a criação de serviços hospitalares especializados para a insuficiência cardíaca, abordagem e

gestão mais eficiente da doença, assim como para a melhoria da qualidade de vida dos doentes, a redução

dos internamentos e a própria mortalidade que lhe está atualmente associada.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados,

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo:

a) A aprovação e efetivação de uma estratégia para a insuficiência cardíaca que integre a prevenção, o

tratamento e a articulação entre cuidados primários e hospitalares;

b) O reforço do diagnóstico da insuficiência cardíaca no Serviço Nacional de Saúde;

c) A atribuição aos medicamentos para a insuficiência cardíaca de uma comparticipação idêntica à

aplicada, pelo Serviço Nacional de Saúde, a outras doenças crónicas de gravidade equiparável;

d) A realização de uma campanha de informação e sensibilização sobre insuficiência cardíaca junto dos

cidadãos, dos doentes, e dos profissionais de saúde não especializados em insuficiência crónica;

e) A criação de serviços hospitalares especializados para a insuficiência cardíaca com estrutura

pluridisciplinar e englobando cuidados de «hospital de dia» e ambulatórios.

Palácio de São Bento, 18 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do PSD: Hugo Soares — Miguel Guimarães — Francisco Sousa Vieira — Alberto Machado

— Ana Oliveira — Andreia Bernardo — Isabel Fernandes — Sandra Pereira — Ana Gabriela Cabilhas —

Bruno Vitorino — Dulcineia Catarina Moura — Germana Rocha — Miguel Santos — Sofia Carreira.

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