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19 DE FEVEREIRO DE 2025

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pelas dificuldades de implementação da obrigação junto dos produtores, quer no plano logístico pelos avultados

custos financeiros necessários para o efeito, quer pelo facto de existirem outras soluções tecnológicas mais

eficazes e adaptadas e com melhor relação de custo efetividade.

Os proponentes, através da alteração legislativa agora proposta, consideram que, quer pela simplificação

administrativa, quer pela desoneração dos operadores económicos do cumprimento das obrigações

administrativas aí previstas, se contribui para a redução dos custos de contexto da sua atividade.

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

A Comissão deliberou, sob proposta do relator, nos termos do n.º 3 do artigo 139.º, dispensar a elaboração

desta parte, aderindo ao conteúdo da nota técnica, que contempla já uma análise jurídica do seu objeto.

PARTE II – Opiniões dos Deputados e GP

II.1. Opinião do Deputado relator

Nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do RAR, a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que o

Deputado relator se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas, reservando a sua posição para a

discussão do Projeto de Lei n.º 417/XVI/1.ª – «Sistema de deteção de incêndios em explorações pecuárias».

II.2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

Qualquer Deputado(a) pode solicitar que seja anexada ao presente relatório a sua posição política, que não

pode ser objeto de votação, eliminação ou modificação.

II.3. Posição de grupos parlamentares

Qualquer grupo parlamentar pode solicitar que sejam anexadas ao presente relatório as suas posições

políticas, que não podem ser objeto de votação, eliminação ou modificação.

PARTE III – Conclusões

III.1. O Grupo Parlamentar do PSD apresentou à Assembleia da República, ao abrigo don.º 1 do artigo 119.º,

do n.º 1 do artigo 123.º e do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o Projeto

de Lei n.º 417/XVI/1.ª «Sistema de deteção de incêndios em explorações pecuárias».

III.2. A Comissão de Agricultura e Pescas é de parecer que o Projeto de Lei n.º 417/XVI/1.ª «Sistema de

deteção de incêndios em explorações pecuárias»cumpre os requisitos formais para discussão e votação na

generalidade em Plenário.

PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

A nota técnica referente ao projeto de lei em análise está disponível na página eletrónica da iniciativa ou aqui.

Palácio de São Bento, 6 de fevereiro de 2025.

O Deputado relator, Carlos Silva — A Presidente da Comissão, Emília Cerqueira.