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II SÉRIE-A — NÚMERO 185

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Nota: O relatório foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CH, tendo-se registado a ausência da

IL, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão do dia 19 de fevereiro de 2025.

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PROJETO DE LEI N.º 427/XVI/1.ª

(INCLUI O CASAMENTO INFANTIL, PRECOCE E/OU FORÇADO NO CONJUNTO DAS CATEGORIAS

DE PERIGO DAS COMISSÕES DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS, ALTERANDO A LEI DE

PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO)

PROJETO DE LEI N.º 459/XVI/1.ª

[PROÍBE O CASAMENTO DE MENORES PARA UMA MAIOR PROTEÇÃO DOS DIREITOS DAS

CRIANÇAS E DOS JOVENS (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO CIVIL E AO CÓDIGO DO REGISTO CIVIL)]

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – As iniciativas identificadas em epígrafe baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias para discussão e votação na especialidade, em 31 de janeiro de 2025, após discussão

e aprovação na generalidade, na mesma data.

2 – Sobre as iniciativas foram solicitados pareceres ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho

Superior do Ministério Público, à Ordem dos Advogados e à Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e

Proteção das Crianças e Jovens.

3 – Em 14 de fevereiro de 2025, a DURP do PAN apresentou uma proposta de alteração à sua iniciativa.

4 – Na reunião da Comissão de 19 de fevereiro de 2025, encontrando-se presentes todos os grupos

parlamentares e demais forças políticas, à exceção do PCP, do L e do PAN, procedeu-se à discussão e votação

na especialidade das iniciativas.

Intervieram na discussão as Sr.as e os Srs. Deputados Fabian Figueiredo (BE), Mariana Leitão (IL), João

Pinho de Almeida (CDS-PP), Isabel Moreira (PS) e Pedro Neves de Sousa (PSD), nos seguintes termos:

O Sr. Deputado Fabian Figueiredo (BE) considerou que apresentação pelo Grupo Parlamentar da IL de um

requerimento para ouvir um conjunto de identidades constituía uma manobra dilatória da votação e aprovação

da iniciativa, clarificando que o seu Grupo Parlamentar era sensível aos contributos recebidos por entidades que

acompanhavam a matéria há muito tempo e que o que se pretendia com a iniciativa era deixar de permitir que,

na ordem jurídica portuguesa, fosse contraído matrimónio aos 16 e 17 anos, podendo tal acontecer aos 18 anos,

com a maioridade. Referiu que já assim acontecia em vários países europeus e afirmou que vários estudos

indicavam que os casamentos forçados aconteciam em idades inferiores aos 18 anos, razão pela qual várias

instituições de defesa de direitos das crianças e jovens, nomeadamente a Unicef, recomendavam a Portugal

impedir essa possibilidade. Frisou que o debate já era antigo e muito participado, que tinha havido uma larga

maioria de aprovação em Plenário e que não existia nenhuma razão para que o processo legislativo fosse mais

moroso que o necessário.

A Sr.ª Deputada Mariana Leitão (IL) lamentou que não tivesse sido possível discutir o requerimento

apresentado pelo seu Grupo Parlamentar – em virtude do seu adiamento potestativo – para ouvir um conjunto

de entidades sobre o projeto de lei do BE, frisando a importância de se realizarem audições em sede de

especialidade.

O Sr. Deputado João Pinho de Almeida (CDS-PP) considerou que o processo legislativo beneficiaria da

realização de audições, dado que se tratava de um regime estabilizado há mais de 40 anos. Referiu que a