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20 DE FEVEREIRO DE 2025

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avançado, privilegiando a inovação, o progresso científico e a excelência académica em diversas áreas do saber;

b) Desenvolver e implementar programas de formação avançada, de doutoramento e de investigação

científica orientados para a produção de conhecimento, bem como para a formação de investigadores altamente

qualificados;

c) Assegurar a formação de profissionais e académicos capazes de contribuir para o desenvolvimento do

pensamento crítico, humanístico, cultural e científico;

d) Estabelecer parcerias estratégicas com instituições de ensino superior e centros de investigação, a nível

nacional e internacional, promovendo a disseminação e aplicação do conhecimento.

4 – No âmbito do ensino politécnico, são atribuições próprias:

a) Promover o conhecimento aplicado, a inovação, a tecnologia, as artes e a cultura em ordem à formação

de profissionais capacitados para o desenvolvimento do País e das comunidades;

b) Assegurar a formação técnica e aplicada, orientada para a integração no mercado de trabalho, tendo em

consideração as necessidades económicas, sociais e culturais de âmbito local e nacional;

c) Assegurar a formação de profissionais científica e tecnicamente qualificados, capazes de contribuir para

o desenvolvimento da inovação, do pensamento crítico, cultural e científico;

d) Desenvolver projetos de investigação aplicada e de desenvolvimento tecnológico, direcionados para a

resolução de problemas e para a criação de soluções com impacto direto no setor económico, social e cultural;

e) Estabelecer protocolos de colaboração com o setor empresarial e social, com a Administração Pública,

associações profissionais e outras entidades e organismos públicos ou privados, garantindo a articulação entre

a formação académica e a prática profissional;

f) Estabelecer parcerias estratégicas com instituições de ensino superior e centros de investigação, a nível

nacional e internacional, promovendo a disseminação e aplicação do conhecimento de acordo com a sua missão

e projeto;

g) Promover a articulação entre a componente académica e a prática profissional através da realização de

estágios, projetos de desenvolvimento empresarial e outras iniciativas, estimulando a transferência de

conhecimento e a inovação.

Artigo 9.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

l) […]

m) […]

6 – Como legislação especial, e nos termos da autonomia constitucionalmente consagrada, a presente