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II SÉRIE-A — NÚMERO 186

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA ÀS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À REATIVAÇÃO DA

FILEIRA DA LÃ

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Crie incentivos à reativação das indústrias ligadas à fileira da lã;

2 – Crie incentivos ao Centro de Competências para a Lã, de modo que este apresente propostas de

certificação das lãs nacionais, com ênfase nas lãs de raças autóctones, e desenvolva uma campanha de

promoção da lã nacional como matéria-prima ecológica e sustentável;

3 – Crie incentivos às associações de produtores, direcionados para o melhoramento e a valorização das

lãs, em especial das raças autóctones mais ameaçadas;

4 – Proceda, através do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, IP, e da Comissão de

Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, ao reforço da investigação aplicada, financiando

projetos que tragam inovação à cadeia produtiva, bem como ao reforço da transferência e da partilha do

conhecimento na fileira da lã;

5 – Disponibilize dados estatísticos fidedignos, em colaboração com as entidades estatísticas nacionais,

relativos à lã ao longo de toda a cadeia produtiva;

6 – Em colaboração com as associações de produtores e através do Instituto do Emprego e Formação

Profissional, crie cursos de tosquiadores.

Aprovada em 31 de janeiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE AUMENTE A ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM

DIAGNÓSTICO DE INFERTILIDADE ÀS TÉCNICAS DE PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Aumente a acessibilidade das pessoas com diagnóstico de infertilidade às técnicas de procriação

medicamente assistida (PMA), designadamente através:

a) Do diagnóstico precoce das pessoas com infertilidade e sua referenciação atempada, pelos cuidados de

saúde primários, para os centros de procriação medicamente assistida;

b) Da inclusão da análise anti-mulleriana nas consultas de planeamento familiar, a pedido da mulher, para

conhecer antecipadamente se tem baixa ovárica;

c) Da avaliação do estabelecimento de uma idade máxima de acesso das mulheres aos tratamentos de

PMA assente em critérios científicos;

d) Do alargamento dos critérios do regime excecional para acesso a técnicas de PMA no Serviço Nacional

de Saúde, nos casos de preservação do potencial reprodutivo por doença grave que possa acarretar risco de