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20 DE FEVEREIRO DE 2025

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procriação;

e) Da comparticipação dos medicamentos para o tratamento da infertilidade a 100 % pelo Estado, sendo

dispensados gratuitamente nas unidades hospitalares.

2 – Reforce o investimento nos centros públicos de PMA, designadamente através:

a) Da modernização, reforço e aquisição dos meios e equipamentos, da melhoria das instalações e

adequação dos espaços físicos à atividade desenvolvida e à população a que se destinam, tendo por objetivo

o aumento da atividade de PMA e a diminuição dos tempos de espera das pessoas com diagnóstico de

infertilidade;

b) Da atribuição efetiva de recursos humanos adequados, em número e especialização, com a contratação

dos profissionais de saúde necessários para o aumento da capacidade dos centros públicos de PMA, tendo

em vista a prossecução dos objetivos de atividade de cada centro, investindo, em particular, na carreira

médica especializada, na carreira e formação de enfermagem especializada e na carreira de embriologistas

clínicos;

c) Do aumento do investimento no Banco Público de Gâmetas (BPG) e nos centros afiliados e

autonomização financeira e funcional do BPG em relação ao centro de PMA de que faz parte atualmente;

d) Da cobertura de todo o território continental, concretizando a abertura de um centro público de PMA na

zona sul do País;

e) Do alargamento do número de bancos públicos de recolha de doações de gâmetas, designadamente no

Alentejo ou Algarve, e da comparticipação das despesas de deslocação e estadia efetuadas por pessoas

doadoras e beneficiárias residentes em áreas desprovidas de respostas públicas especializadas.

3 – Elabore um plano nacional de apoio à fertilidade que inclua as seguintes medidas:

a) Promoção da literacia para a fertilidade da população;

b) Redução das listas de espera para acesso a tratamentos de PMA;

c) Promoção da doação de gâmetas e ovócitos, orientada também para os jovens, com vista ao aumento

de dádivas de gâmetas;

d) Definição de critérios de prioridade no acesso a técnicas de PMA;

e) Apoio económico, psicossocial e emocional das pessoas doadoras e das beneficiárias de tratamentos

de fertilidade.

4 – Em articulação com o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, elabore um estudo que

faça o diagnóstico do estado da PMA, que possa servir de base às políticas públicas nesta área e as torne

mais aptas a responder às necessidades dos candidatos.

5 – Publique o relatório de avaliação do alargamento dos programas públicos de PMA, elaborado pelo

grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 1619-A/2021, de 10 de fevereiro.

6 – Divulgue regularmente dados relativos ao número de pessoas em lista de espera para PMA.

7 – Divulgue dados relativos ao número de gâmetas e embriões preservados e destruídos à luz do regime

transitório.

Aprovada em 31 de janeiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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