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II SÉRIE-A — NÚMERO 186

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c) As obrigações e contribuições financeiras, recursos humanos e materiais das partes;

d) Os mecanismos de monitorização, avaliação e prestação de contas;

e) Os contratos deverão ser homologados pelo ministério da tutela, garantindo a sua conformidade com as

normas dispostas no presente diploma.

5 – O não cumprimento das disposições previstas nos contratos de consórcio ou acordo poderá implicar a

suspensão ou rescisão das parcerias, bem como outras sanções previstas na legislação aplicável.

Artigo 19.º

[…]

1 – As instituições de ensino superior têm o direito e o dever de participar, isoladamente ou através das suas

organizações representativas, na formulação das políticas regionais, nacionais eeuropeias, pronunciando-se

sobre os projetos legislativos que lhes digam diretamente respeito.

2 – As organizações representativas das instituições de ensino superior são ouvidas sobre:

a) Iniciativas legislativas em matéria de ensino superior e investigação científica, incluindo políticas a nível

europeu;

b) […]

3 – […]

Artigo 24.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) Apoiar os estudantes que desenvolvam ou pretendam desenvolver atividades empreendedoras no âmbito

de ideias de negócio, projetos inovadores, startups, spinoffs ou outras iniciativas empresariais.

2 – […]

3 – […]

Artigo 25.º

[…]

1 – O Provedor do Estudante é um órgão independente que tem como função a defesa, a integração e a

promoção dos direitos e interesses legítimos de todos os estudantes.

2 – Em cada instituição de ensino superior existe, nos termos fixados pelos seus estatutos, um Provedor do

Estudante, cuja ação se desenvolve em articulação com as associações de estudantes e com os órgãos e

serviços da instituição, designadamente com os conselhos pedagógicos, bem como com as suas unidades

orgânicas.

3 – Para o efeito, deve ser constituído um Gabinete de Provedoria, com a função de definir políticas de análise

de queixas estudantis, a fiscalização do trabalho do Provedor do Estudante e a aproximação e prestação de

contas à comunidade académica, o qual deve integrar:

a) O Provedor do Estudante, que deverá ser uma personalidade de reconhecido mérito, integridade e

independência e com um conhecimento adequado do ensino superior e da instituição de ensino superior onde

se insere;