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21 DE FEVEREIRO DE 2025

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PROJETO DE LEI N.º 554/XVI/1.ª

REFORÇA A PROTEÇÃO DOS MAMÍFEROS MARINHOS UTILIZADOS EM ESPETÁCULOS

Exposição de motivos

A utilização de mamíferos marinhos em espetáculos configura a imposição de condições indesejáveis e de

sofrimento a esses animais de forma injustificada. O comportamento e a biologia natural dos mamíferos

marinhos são incompatíveis com o confinamento a tanques de dimensão imensamente inferior às suas

necessidades. O treino de mamíferos marinhos nestes espaços confinados implica novamente uma enorme

alteração injustificada ao seu comportamento e biologia.

De acordo com informação disponibilizada pelo centro de investigação científica, desenvolvimento

tecnológico e inovação MARE – Centro de Ciências do Mar e do Ambiente, existem atualmente 33 golfinhos em

cativeiro em Portugal para a realização de espetáculos. No Jardim Zoológico de Lisboa existirão 8 e no

Zoomarine Algarve estarão 25. Mas não são só os golfinhos que são suscetíveis de captura, treino e vida em

cativeiro para a realização de espetáculos. Outros cetáceos, como baleias e cachalotes, focas e otariídeos,

também são sujeitos a esse tipo de vida em cativeiro.

Em 2019, foi publicada a lei para a transição para circos sem a utilização de animais. Consideramos que

chegou o momento de estender esse princípio aos mamíferos marinhos utilizados em espetáculos. Garantir a

proteção destes mamíferos marinhos em concreto constitui o propósito desta proposta legislativa, não se

aplicando assim a outros centros que detenham mamíferos animais para outros fins, como é o caso de

oceanários.

Reconhecemos que para a maior parte, senão mesmo a totalidade, dos mamíferos marinhos em cativeiro

será bastante difícil a libertação para o meio ambiente, dado que viveram toda a sua vida, ou a grande maioria,

em cativeiro. As hipóteses de sobrevivência no meio natural podem ser bastante reduzidas. Assim, é preciso

criar um programa e espaços próprios para o acolhimento destes animais até ao fim da sua vida,

compatibilizando com programas de conservação e de bem-estar animal.

A consciencialização para a proteção do bem-estar animal tem assumido maior preponderância no País e

também na legislação produzida. Mas há ainda um longo caminho a percorrer, nomeadamente na proteção de

mamíferos marinhos. Refira-se a este propósito que a organização Empty the Tanks Portugal tem desenvolvido

um intenso trabalho de sensibilização.

Na Europa, já vários países introduziram normas para garantir a inexistência de mamíferos marinhos em

cativeiro para a realização de espetáculos. No Reino Unido, embora não haja proibição, as normas de

manutenção destes animais são tão exigentes, que o resultado é o de que não existe nenhum cetáceo em

cativeiro para fins de espetáculos. A Suíça proibiu a existência de novos cetáceos em cativeiro. No espaço da

União Europeia, a França também aprovou legislação para impedir cetáceos em cativeiro, assim como a

Croácia. No Estado espanhol, Barcelona baniu a possibilidade de novos animais irem para cativeiro e procura

formas de retirar os que ainda subsistem nessa condição.

O presente projeto de lei procura instituir um regime jurídico para que, a partir de 2030, sejam interditos

espetáculos com mamíferos marinhos e se garanta um regime transitório e a correta conservação desses

animais após esse período.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei reforça a proteção dos mamíferos marinhos utilizados em espetáculos, nomeadamente quanto

à sua detenção, e determina o fim da utilização de mamíferos marinhos em espetáculos.

Artigo 2.º

Âmbito

Para efeitos da presente lei, as referências a mamíferos marinhos reportam-se exclusivamente aos