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21 DE FEVEREIRO DE 2025

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farmacológicos.

Aprovada em 7 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS DE COMBATE AO IDADISMO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, tendo em vista o combate ao idadismo em Portugal:

1 – Elabore um estudo que quantifique o impacto global da população idosa nas contas do Estado, por

forma a aprofundar o conhecimento sobre o impacto positivo que este grupo etário tem na economia nacional.

2 – Tome medidas para alterar a representação normalmente feita das pessoas idosas e combater a sua

sub-representação nos instrumentos de disseminação de informação e imagem do Estado, nomeadamente

publicidade e publicações institucionais.

3 – Crie um projeto-piloto de promoção de cooperação, interação e partilha intergeracional nos domínios da

habitação, da educação e da cultura.

Aprovada em 7 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS A ADOÇÃO DE UMA POSTURA FIRME EM DEFESA DA

DEMOCRACIA EM MOÇAMBIQUE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Condene publicamente a repressão violenta de manifestantes pacíficos, por parte das autoridades

moçambicanas, incluindo o uso de força letal e a detenção arbitrária de cidadãos.

2 – Solicite às autoridades moçambicanas que realizem uma investigação independente e imparcial,

acompanhada e avaliada por instituições internacionais de referência, aos atos de violência política, incluindo

os homicídios de Elvino Dias e Paulo Guambe.

3 – Promova, em articulação com organismos internacionais, medidas que contribuam para o alívio da

tensão social e política em Moçambique e para a consolidação de um Estado de direito democrático que

defenda os direitos humanos, a liberdade dos cidadãos e a transparência democrática.

Aprovada em 7 de fevereiro de 2025.