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II SÉRIE-A — NÚMERO 187

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c) A criação de condições para que as equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos assegurem

atendimento telefónico 24 horas por dia, 7 dias por semana, a doentes, famílias e a profissionais que

asseguram diariamente os cuidados diretos na comunidade;

d) A criação de incentivos para que os profissionais de saúde optem por trabalhar em cuidados paliativos,

nomeadamente ao nível de formação e de progressão de carreira;

e) A melhoria da articulação da RNCP e da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados,

nomeadamente através do desenvolvimento de um software eficiente de comunicação e partilha de

informação.

3 – Reforce a resposta pública no SNS e o acesso a cuidados paliativos através:

a) Da contratação dos profissionais em falta para as equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados

paliativos;

b) Do aumento do número, a nível nacional, de equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos e

da contratação dos profissionais em falta para o pleno funcionamento das equipas existentes;

c) Do aumento das unidades de internamento de paliativos no SNS;

d) Da criação, em mais pontos do País, de equipas pediátricas intra-hospitalares de suporte em cuidados

paliativos;

e) Do aumento do apoio e intervenção das equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos nas

estruturas residenciais para pessoas idosas;

f) Da criação e disponibilização de consultas de luto em todos os hospitais do SNS;

g) Do aumento do número de unidades em cuidados paliativos hospitalares da RNCP, por forma a dotar o

País de, pelo menos, 900 camas até ao final de 2026, avaliando a utilização de instalações e serviços

desativados ou subocupados dos hospitais do SNS;

h) Do reforço do orçamento do SNS para acomodar todas as medidas previstas nas alíneas anteriores.

4 – Reconheça às pessoas com doenças graves e ou avançadas e progressivas, qualquer que seja a sua

idade, diagnóstico ou estádio da doença, o direito ao acesso e à livre escolha entre os cuidados paliativos

hospitalares e domiciliários.

5 – Dote as unidades de internamento e as equipas comunitárias e intra-hospitalares de recursos humanos

suficientes e adequados, garantindo as dotações seguras e a multidisciplinariedade.

6 – Reforce o número de equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos, para que estas atendam

doentes no domicílio e simultaneamente se articulem com as equipas de cuidados continuados integrados da

RNCP.

7 – Reforce o apoio aos cuidadores informais, através da articulação do Ministério da Saúde com o

Ministério do Trabalho e Segurança Social, para garantir vagas nas estruturas residenciais para idosos para

doentes paliativos não complexos com necessidade de internamento por claudicação familiar.

8 – Assegure o apoio telefónico nos cuidados domiciliários para que os doentes e familiares possam ser

aconselhados e orientados em tempo real.

9 – Crie condições para a presença de cuidados paliativos nas consultas de decisão terapêutica e consulta

presencial precoce nos serviços de oncologia.

10 – Avalie em conjunto com as várias ordens profissionais da área da saúde a criação de uma

especialidade dedicada aos cuidados paliativos, garantindo condições, incentivos e indicadores de progressão

a profissionais de saúde que optem por trabalhar nesta área, de acordo com as recomendações internacionais

e as necessidades da população.

11 – Promova a formação de profissionais de saúde na área de cuidados paliativos, através de formação

pré-graduada, tornando-a obrigatória para todos os profissionais de saúde.

12 – Valorize a constituição e capacitação de equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos,

facilitando a transferência de profissionais para estas equipas e o desenvolvimento de competências com a

promoção da formação contínua e estágios profissionais.

13 – Garanta a operacionalidade das equipas de cuidados paliativos, tornando-os acessíveis à população,

no horário estabelecido e com condições de trabalho adequadas, incluindo acesso a recursos tecnológicos e