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25 DE FEVEREIRO DE 2025

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redução do custo de trabalho e da degradação das condições laborais e de vida.

A realidade do desemprego e a sua dimensão são o espelho de opções políticas de sucessivos Governos de

PSD, PS e CDS, levadas a cabo durante décadas de política de direita que vieram facilitar os despedimentos.

A desproteção social dos desempregados é um dos muitos problemas relacionados com o desemprego,

particularmente em resultado de sucessivas alterações às regras de atribuição do subsídio de desemprego,

agravadas pelo último governo do PSD/CDS, que tiveram como objetivo restringir o acesso a esta prestação

contributiva através da redução dos prazos de concessão do subsídio de desemprego, da determinação de

prazos de garantia excessivos e da aplicação de corte de 10 % ao fim de seis meses, caso não tenha encontrado

emprego.

Os cortes dos apoios sociais tiveram como objetivo a redução de importantes direitos de proteção social,

agravando ainda mais as injustiças na distribuição da riqueza sobre os que têm como única fonte de rendimento

a força do seu trabalho, mas igualmente criar condições para institucionalizar a exploração dos trabalhadores.

Foi com a intervenção e proposta do PCP que foi possível eliminar o corte de 10 % no subsídio de

desemprego, repondo critérios de justiça na atribuição desta prestação social e repondo direitos e rendimentos

dos trabalhadores em situação de desemprego.

Foi também por proposta do PCP que foi possível criar uma medida extraordinária de apoio aos

desempregados de longa duração.

O PCP continua a defender a necessidade de um efetivo combate à precariedade, ao desemprego, a criação

de emprego com direitos e uma efetiva valorização dos salários – a resposta necessária que milhares de

desempregados precisam para que a segurança e a estabilidade sejam uma realidade no seu quotidiano e das

suas famílias. Não obstante, defendemos que a garantia de melhor proteção social no desemprego é um direito

dos trabalhadores que se encontram nessa situação.

Por isso mesmo, e embora seja necessária uma revisão global às regras de atribuição do subsídio de

desemprego, o PCP propõe, com este projeto de lei, um reforço do apoio social a atribuir aos trabalhadores em

situação de desemprego, designadamente nas condições de atribuição, montante e duração do subsídio de

desemprego.

De entre as propostas de alteração às regras de atribuição, o PCP destaca:

• A alteração das condições de atribuição, nomeadamente alargando o período de atribuição do subsídio

de desemprego e social de desemprego;

• A majoração de 25 % do subsídio de desemprego e social de desemprego quando ambos os membros

do casal se encontram nesta situação e no caso de família monoparental.

Com estas alterações, o PCP dá um contributo significativo na melhoria das condições de acesso, atribuição

e montante do subsídio de desemprego que se configura como um importantíssimo mecanismo de proteção

social e um direito fundamental dos trabalhadores.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 20 de novembro

Os artigos 22.º, 29.º, 30.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, com as alterações

introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de março, pela Lei n.º 5/2010, de 5 de maio, pelos Decretos-

Leis n.º 72/2010, de 18 de junho, e 64/2012, de 15 de março, pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelos

Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 167-E/2013, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 34/2016, de 24 de

agosto, pelo Decreto-Lei n.º 53-A/2017, de 31 de maio, pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, pelo Decreto-

Lei n.º 53/2018, de 2 de julho, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28

de junho, passam a ter a seguinte redação: