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25 DE FEVEREIRO DE 2025

29

seguintes princípios:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

2 – […]

Artigo 4.º

[…]

[…]

lll) Programa de Segurança – o conjunto de documentos que suportam o planeamento de emergência de

infraestruturas hidráulicas nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 21/2018, de 28 de março, e os planos e

normas legais publicadas no âmbito do ordenamento do território com efeitos no condicionamento das

utilizações e respetivos licenciamentos a jusante das infraestruturas hidráulicas

Artigo 8.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]

r) […]

s) […]

t) […]

u) Aprovar os programas de segurança de barragens, delimitar as zonas de risco e garantir a aplicação do