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II SÉRIE-A — NÚMERO 188

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Artigo 22.º

Programas de ordenamento dos estuários

1 – Os Programas de ordenamento dos estuários visam a proteção das suas águas, leitos e margens e dos

ecossistemas que as habitam, assim como a valorização social, económica e ambiental da orla terrestre

envolvente, e, nomeadamente:

a) […]

b) […]

c) […]

d) Indicam os usos permitidos e as condições a respeitar pelas várias atividades identificadas na área

abrangida pelo programa.

2 – O regime dos Programas de ordenamento dos estuários consta de legislação específica a publicar para

o efeito.

Artigo 24.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) Os planos específicos de gestão de águas, que são complementares dos Planos de Gestão de Região

Hidrográfica e que podem ser de âmbito territorial, abrangendo uma sub-bacia ou uma área geográfica

específica, ou de âmbito setorial, abrangendo um problema, tipo de água, aspeto específico ou setor de atividade

económica com interação significativa com as águas, onde se enquadram, nomeadamente os seguintes:

i. O Plano de Gestão do Risco de Seca e da Escassez Hídrica, elaborado para cada uma das Regiões

Hidrográficas, que integram medidas para aumentar a resiliência face a situações de escassez,

agravadas por seca prolongada, e operacionalizam um sistema de alerta;

ii. Os Planos Regionais de Eficiência Hídrica, determinados para territórios mais vulneráveis à escassez

e aos fenómenos de seca, de caráter operacional, integrando um plano de ação com projetos, medidas

e investimentos destinados a assegurar a resiliência hidrológica;

iii. Os Planos de Gestão de Inertes, que integram a avaliação do equilíbrio hidromorfológico e sedimentar

das massas de água interiores e estuarinas e as linhas de orientação e condições para a gestão de

inertes;

iv. O Plano de Ação para a Revitalização e o Restauro de Rios e Ribeiras, prevendo a remoção de

barreiras obsoletas nos rios portugueses e ações de restauro ecológico de zonas ribeirinhas.

Artigo 28.º

[…]

1 – […]

2 – O Plano Nacional da Água incorpora as prioridades do Estado em matéria de recursos hídricos, incluindo

a eficiência hídrica, integrando assim o Plano Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA), cuja vigência

terminou em 2020.

3 – (Atual redação do n.º 2.)

a) […]

b) […]

c) […]