O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 189

20

Atualmente, a Lei da Nacionalidade prevê reaquisição apenas para casos específicos, como:

● Mulheres que perderam a nacionalidade ao casar com estrangeiros (artigo 30.º).

● Cidadãos que perderam a nacionalidade ao adquirir voluntariamente outra (artigo 31.º).

Iniciativas pendentes

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se estarem em apreciação, em matéria

de alteração da Lei da Nacionalidade as seguintes iniciativas legislativas:

● Projeto de Lei n.º 381/XVI/1.ª (CH) – Introduz critérios mais restritivos de aquisição da nacionalidade.

● Projeto de Lei n.º 341/XVI/1.ª (L) – Regulamenta o Estatuto do Apátrida.

● Projeto de Lei n.º 445/XVI/1.ª (BE) – Procede à regulamentação do Estatuto do Apátrida.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em

apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento,

reservando a respetiva posição para o eventual debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

Em face do exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias conclui o

seguinte:

1. O Grupo Parlamentar do Chega, no âmbito do poder de iniciativa conferido pela Constituição da República

Portuguesa e pelo Regimento da Assembleia da República, apresentou à Assembleia da República o Projeto de

Lei n.º 437/XVI/1 (CH) – Assegura a atribuição da nacionalidade portuguesa aos antigos combatentes africanos

que prestaram serviço nas Forças Armadas de Portugal;

2. O projeto de lei em apreço reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à sua

tramitação e para ser discutido e votado, na generalidade, em Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica do Projeto de Lei n.º 437/XVI/1.ª (CH) – Assegura a atribuição da nacionalidade portuguesa aos

antigos combatentes africanos que prestaram serviço nas Forças Armadas de Portugal, elaborada por Rosalina

Espinheira (BIB), Patrícia Pires (DAPLEN), Luísa Colaço e Ana Paula Bernardo (DILP) e Nélia Monte Cid (DAC).

Palácio de São Bento, 26 de fevereiro de 2025.

A Deputada relatora, Inês de Sousa Real — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE,

do PCP e do PAN, tendo-se registado a ausência do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão do dia 26 de

fevereiro de 2025.

———