O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 189

22

encontra-se distribuída pelos lugares de Algares, Alvares, Amieiros, Amiosinho, Amioso Cimeiro, Amioso do

Senhor, Amioso Fundeiro, Boiça, Cabeçadas, Candeia, Caniçal, Carrasqueira, Casal Novo, Chã de Alvares,

Cilha Velha, Coelhosa, Corga da Vaca, Cortes, Estevianas, Fonte dos Sapos, Fonte Limpa, Lomba, Madeiros,

Mega Cimeira, Mega Fundeira, Milreu, Obrais, Portela do Torgal, Relva da Mó, Roda Cimeira, Roda Fundeira,

Simantorta, Telhada, Vale da Fonte, Vale do Laço e Varzina2.

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

Relativamente ao enquadramento legal, doutrinário e antecedentes da iniciativa em apreço, remete-se para

a nota técnica, em anexo, a qual faz parte integrante do presente parecer, não havendo outras análises jurídicas

complementares.

I.3. Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

De acordo com a nota técnica do projeto de lei em apreço e tendo sido efetuada uma pesquisa à base de

dados da atividade parlamentar (AP), verifica-se que, com idêntico objeto, elevação de Alvares à categoria de

vila, não estão pendentes quaisquer iniciativas legislativas nem petições.

A consulta à mesma base de dados permite verificar que na legislatura anterior não existiram iniciativas

legislativas nem petições sobre matéria conexa.

I.4. Consultas obrigatórias

A Comissão de Poder Local e Coesão Territorial promoveu, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 8.º da Lei

n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, a emissão de parecer da Associação Portuguesa de História e a auscultação

dos órgãos dos municípios e das freguesias em cujo território se encontra Alvares.

Os contributos recebidos encontram-se em anexo a este relatório.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O autor do presente relatório reserva a sua opinião para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

Face ao exposto, a Comissão de Poder Local e Coesão Territorial considera que o Projeto de Lei

n.º 442/XVI/1.ª (PS) – Elevação da Alvares à categoria de vila reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutido e votado em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente

sentido de voto para o debate.

PARTE IV – NOTA TÉCNICA E OUTROS ANEXOS

IV.1. Nota técnica

Nota técnica do Projeto de Lei n.º 442/XVI/1.ª.

IV.2. Outros anexos

Parecer da Junta de Freguesia de Alvares

2 Informação retirada da página da freguesia de Alvares. Consultas efetuadas a 13/02/2025.