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II SÉRIE-A — NÚMERO 191

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programa temporário com o desígnio de assegurar a compensação de qualquer pessoa que, em Portugal, tenha

sido sujeita a esterilização forçada.

2 – O Mecanismo Especial de Reparação a Vítimas de Esterilização Forçada funciona na dependência do

membro do Governo responsável pela área da igualdade e não discriminação.

3 – O Mecanismo Especial de Reparação a Vítimas de Esterilização Forçada não tem personalidade jurídica,

gozando de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e personalidade judiciária.

4 – A atividade do Mecanismo Especial de Reparação a Vítimas de Esterilização Forçada não prejudica o

direito à tutela jurisdicional efetiva, nem quaisquer outras normas legais aplicáveis, designadamente as

disposições de Direito Penal correspondentes.

5 – O Mecanismo Especial de Reparação a Vítimas de Esterilização Forçada é estabelecido pelo prazo de 5

anos a partir da data do seu início de funções.

Artigo 4.º

Missão e competências

1 – O Mecanismo Especial de Reparação a Vítimas de Esterilização Forçada tem por missão promover o

reconhecimento da esterilização forçada em casos individuais e a reparação a vítimas, através,

designadamente, da atribuição de quantia pecuniária a título indemnizatório e da referenciação para serviços e

cuidados de saúde, acompanhamento psicossocial ou outro.

2 – São competências do Mecanismo Especial:

a) Receber e apreciar queixas individuais de sujeição a esterilização forçada;

b) Reconhecer a ocorrência de situações individuais de esterilização forçada nos casos apreciados em que

tal se verifique e definir formas de reparação;

c) Promover o acesso das vítimas ao procedimento de reconhecimento e compensação, designadamente

em articulação com organizações da sociedade civil;

d) Articular com as autoridades judiciais competentes, bem como com entidades públicas ou privadas que

desenvolvam atividades com relevância para o reconhecimento de e para a reparação a vítimas de esterilização

forçada.

3 – O Mecanismo Especial de Reparação a Vítimas de Esterilização Forçada elabora e publica um relatório

anual que inclui, designadamente, informação sobre a sua atividade e recomendações relativas à prevenção e

combate à esterilização forçada.

4 – O relatório referido no número anterior é apresentado à Assembleia da República.

Artigo 5.º

Princípios orientadores

A atuação do Mecanismo Especial de Reparação a Vítimas de Esterilização Forçada está subordinada aos

seguintes princípios:

a) Acessibilidade, que implica a divulgação de informação acerca da esterilização forçada e do procedimento

de queixa;

b) Colaboração e participação, que determina a articulação com as organizações da sociedade civil e com

as vítimas;

c) Complementaridade, na medida em que não substitui os mecanismos judiciais existentes;

d) Confidencialidade, determinando a proteção de informações e documentos relativos aos casos analisados;

e) Igualdade e da não-discriminação, da dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas, sendo

sensíveis às necessidades específicas de pessoas particularmente vulneráveis ou expostas.