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28 DE FEVEREIRO DE 2025

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ocorram fora do enquadramento legal, adequar o planeamento familiar às especificidades e características das

pessoas com deficiência ou em situação de incapacidade e reforçar o seu envolvimento no processo decisório.

Ante tudo quanto ficou exposto, e com base nos fundamentos aduzidos, a presente iniciativa visa contribuir

para que as pessoas com deficiência acedam de forma igualitária aos direitos fundamentais de planeamento

familiar e parentalidade, garantindo a sua autodeterminação, em conformidade com os princípios constitucionais

e de direito internacional a que Portugal se encontra vinculado.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Crie o Plano Nacional de Planeamento Familiar para Pessoas com Deficiência ou em Situação de

Incapacidade, ajustado às necessidades específicas das diferentes tipologias de deficiência ou incapacidade,

nos termos do qual:

a) Assegure as condições de acessibilidade nos centros de saúde e unidades hospitalares, garantindo a

adaptação dos equipamentos, infraestruturas e materiais informativos com vista a permitir um atendimento

digno, autónomo e inclusivo das pessoas com deficiência ou em situação de incapacidade;

b) Garanta o direito de acesso a consultas de planeamento familiar, fertilidade e parentalidade, assegurando

formação contínua aos profissionais de saúde para um atendimento não discriminatório, baseado na autonomia

e autodeterminação das pessoas com deficiência ou em situação de incapacidade;

c) Assegure a criação de equipas multidisciplinares, garantindo a formação adequada das mesmas, a fim de

proporcionar o adequado acompanhamento das pessoas com deficiência ou em situação de incapacidade;

d) Crie programas específicos de educação para a saúde sexual e reprodutiva para as pessoas com

deficiência ou em situação de incapacidade, assegurando a difusão de conteúdos relativos ao planeamento

familiar devidamente adaptados, incluindo a adequação de materiais e conteúdos de comunicação;

e) Crie campanhas de sensibilização e capacitação dirigidas às pessoas com deficiência ou em situação de

incapacidade e respetivos cuidadores, com vista a promover a importância do planeamento familiar e da

participação ativa das pessoas com deficiência ou em situação de incapacidade nos processos decisórios

relativos aos seus direitos sexuais ou reprodutivos;

f) Promova a participação ativa das pessoas com deficiência ou em situação de incapacidade na definição

das políticas públicas de saúde sexual e reprodutiva, garantindo que as suas perspetivas e necessidades sejam

integradas no planeamento e execução de medidas concretas nesta área.

2. Implemente um mecanismo de monitorização e comunicação dos procedimentos de monitorização sobre

a esterilização de pessoas com deficiência ou em situação de incapacidade, estabelecendo que:

a) Sempre que realizados, os procedimentos de esterilização de pessoas com deficiência ou em situação de

incapacidade são registados e comunicados, anualmente, à Direção-Geral da Saúde (DGS) e ao Instituto

Nacional para a Reabilitação (INR, IP), com informação respeitante à natureza da intervenção, aos fundamentos

que lhe estão subjacentes, à existência de autorização judicial prévia, e a dados não nominais relativos a área

geográfica, idade, sexo e tipologia de incapacidade, para efeitos de elaboração de relatório conjunto de

monitorização a publicar nos respetivos sítios da internet;

b) Estão obrigadas ao dever de comunicação previsto na alínea anterior as unidades que prestam cuidados

de saúde no setor público, privado e social;

c) No tratamento dos dados relativos aos procedimentos de esterilização são tomadas as providências

adequadas à proteção da confidencialidade dos dados pessoais, sendo o relatório conjunto de monitorização

devidamente anonimizado.

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2025.