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II SÉRIE-A — NÚMERO 191

90

Os Deputados do PS: Lia Ferreira — Alexandra Leitão — Ana Sofia Antunes — Isabel Alves Moreira — Pedro

Delgado Alves — Cláudia Santos — Elza Pais — André Rijo — Patrícia Faro — Eurídice Pereira — Pedro Vaz

— Miguel Matos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 771/XVI/1.ª

PARA UMA ESTRATÉGIA NACIONAL DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Exposição de motivos

Considerando o avanço exponencial da inteligência artificial e o seu impacto transversal na sociedade, torna-

se cada vez mais urgente estabelecer diretrizes estratégicas para a sua implementação, regulamentação e

aplicação prática. O atual Governo pretende implementar uma Estratégia Digital Nacional, e um dos principais

temas que deve constar dessa estratégia é precisamente a inteligência artificial. Este objetivo não é novo,

estando já plasmado no programa de Governo da Aliança Democrática.

Este projeto de resolução visa lançar as bases e contribuir para a construção de um modelo de estratégia

governativa de inteligência artificial, assente em três pilares fundamentais: um pilar político, um pilar jurídico e

um pilar relativo aos usos práticos.

No plano político, considera-se essencial que Portugal defina uma estratégia nacional de inteligência artificial

autónoma da Estratégia Digital Nacional. A inteligência artificial assume um papel central no desenvolvimento

tecnológico e económico e, como tal, deve ser alvo de uma abordagem coordenada e específica, garantindo

que a sua implementação seja estruturada e devidamente regulada. A estratégia a definir deve estar alinhada

com os objetivos europeus, promovendo a criação de um órgão consultivo especializado, responsável pela

monitorização e aconselhamento das políticas públicas nesta matéria.

Além disso, importa fomentar a pesquisa e inovação através de parcerias estratégicas entre universidades,

centros de investigação e o setor privado, promovendo a criação de mecanismos de financiamento para startups

e projetos inovadores. Paralelamente, deve ser implementado um programa nacional de formação e qualificação

de funcionários do setor público, de forma a capacitá-los para os desafios e oportunidades proporcionados pela

inteligência artificial.

No domínio jurídico, é imperativo assegurar a aplicação e conformidade com o regulamento europeu

recentemente aprovado, conhecido como «IA Act». Este regulamento estabelece um quadro normativo

harmonizado para a utilização da inteligência artificial na União Europeia, classificando os sistemas de IA de

acordo com o nível de risco que apresentam – baixo, médio, alto e inaceitável – e impondo regras mais rigorosas

para aqueles que comportam riscos elevados, nomeadamente nas áreas da segurança, da saúde e da justiça.

Portugal deve garantir que a sua legislação interna está em consonância com este regulamento e com outros

enquadramentos normativos europeus e internacionais, como o Regulamento Geral da Proteção de Dados

(RGPD) e a Lei dos Serviços Digitais. Neste contexto, torna-se necessária a criação de uma entidade reguladora

independente, nos moldes da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), com competências específicas

para supervisionar a utilização da inteligência artificial em setores críticos, como a banca, os seguros, a saúde

e as plataformas digitais, articulando-se com organismos já existentes, como o Banco de Portugal e a Autoridade

da Concorrência.

Para garantir transparência e segurança, deve ainda ser estabelecido um quadro jurídico claro que defina as

responsabilidades civil e penal no uso da inteligência artificial, assegurando a criação de mecanismos que

permitam a transparência algorítmica e a compreensão das decisões tomadas por sistemas de IA. É igualmente

essencial prever sanções eficazes para violações das normas de proteção de dados e da ética na utilização da

inteligência artificial.

No que respeita aos usos práticos, é fundamental classificar corretamente os níveis de risco da inteligência

artificial, em conformidade com o «IA Act», distinguindo as aplicações de risco inaceitável, risco elevado e risco