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II SÉRIE-A — NÚMERO 191

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Em Portugal, o cenário é igualmente preocupante. O número de fraudes através de comunicações eletrónicas

tem vindo a aumentar, e o País enfrenta desafios semelhantes na proteção dos seus cidadãos contra este tipo

de práticas. Apesar de existir legislação que regula as telecomunicações, não há ainda medidas específicas que

tratem de forma eficaz a questão das fraudes telefónicas, o que deixa os consumidores vulneráveis a ataques.

Perante este contexto, é urgente que Portugal siga o exemplo de Espanha e de outros países europeus,

adotando um conjunto de medidas específicas que visem combater as fraudes telefónicas e proteger os cidadãos

de práticas fraudulentas.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Proceda à implementação de bloqueios de chamadas e mensagens de texto fraudulentas, proibindo a

realização de chamadas e envio de mensagens de texto que utilizem números inexistentes ou não atribuídos a

qualquer cliente final, devendo as operadoras de telecomunicações bloquear este tipo de comunicações;

2 – Imponha às operadoras de telecomunicações a obrigação de bloquear chamadas e mensagens

provenientes do estrangeiro que utilizem números portugueses, exceto em casos de roaming internacional

legítimo;

3 – Preveja que todas as chamadas comerciais não solicitadas, realizadas por empresas para fins de vendas

ou atendimento ao cliente, sejam realizadas através de números especificamente atribuídos para este efeito,

garantindo a fácil identificação das chamadas por parte dos consumidores;

4 – Crie um registo de identificadores substitutos de números de telefone ou endereços (aliases) comerciais,

gerido pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), onde todas as empresas que utilizem estes

identificadores para o envio de mensagens comerciais devem inscrever-se previamente;

5 – Assegure que as operadoras bloqueiem todas as mensagens provenientes de aliases não registados ou

enviados por entidades não habilitadas;

6 – Promova campanhas de sensibilização dirigidas aos consumidores, alertando-os para os riscos

associados a fraudes telefónicas, ensinando-os a identificar potenciais fraudes e a reportá-las de forma eficaz.

Assembleia da República, 28 de janeiro de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 769/XVI/1.ª

RECOMENDA O REFORÇO DO PLANO DE ADEQUAÇÃO DA REDE DE RESPOSTAS DE

ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E JOVENS

Exposição de motivos

A aprovação, em 2023, das Bases para a Qualificação do Sistema de Acolhimento de Crianças e Jovens1

espoletou um processo de mudança de paradigma do acolhimento de crianças e jovens em Portugal, procurando

«promover o desenvolvimento pleno de crianças e jovens, evitar a sua institucionalização, promover um

acolhimento qualificado e individualizado e assegurar uma transição apoiada do acolhimento.»

Neste sentido, o Livre apresentou na Legislatura passada o Projeto de Lei n.º 786/XV/1.ª que recomendava

ao Governo a criação de um grupo de trabalho interministerial e multidisciplinar para uma política de zero

1 Apresentadas as Bases para a Qualificação do Sistema de Acolhimento de Crianças e Jovens – XXIII Governo – República Portuguesa