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14 DE MARÇO DE 2025

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do valor de 968 kt CO2eq.

Adicionalmente, Portugal e os restantes EM ficam também comprometidos a alcançar uma determinada

quantidade de emissões e remoções líquidas de GEE para o período 2026-2029 («orçamento 2026-2029»),

nos termos do ponto 4 do artigo 4.º do suprarreferido regulamento.

Para o efeito, e antecipando alguma dificuldade em atingir a exigente meta estabelecida, Portugal

considera recorrer às flexibilidades disponíveis para apoio ao cumprimento desta meta, conforme previsto nos

artigos 12.º, 13.º, 13.º-A e 13.º-B do suprarreferido regulamento. Esta situação será devidamente

acompanhada ao longo do período 2021-2030, em consonância com a evolução das emissões e remoções de

GEE resultantes do setor LULUCF.

O Regulamento LULUCF também estabelece as regras para a contabilização das emissões e remoções do

setor LULUCF e para a avaliação do cumprimento dos compromissos por parte dos EM, definindo que a

contabilização das emissões e remoções resultantes de terrenos florestais geridos deve ser calculada como as

emissões e remoções nos períodos de 2021 a 2025 menos o valor que se obtém ao multiplicar por cinco o

«nível de referência florestal» (FRL). O FRL representa uma estimativa, expressa em toneladas de equivalente

CO2 por ano, das emissões líquidas médias anuais e é calculado e apresentado por cada EM no Plano

Nacional de Contabilidade Florestal para o subperíodo 2021-2025.

Dando resposta à obrigação do artigo 8.º do Regulamento LULUCF, Portugal elaborou o seu Plano

Nacional de Contabilidade Florestal, disponível no Portal da APA, que inclui a proposta de um «Nível de

Referência Florestal» a utilizar para efeitos de contabilização das florestas geridas em Portugal no período

2021-2025.

Com base nas metodologias, dados e pressupostos explanados na secção 3 «Descrição do nível de

referência florestal» do referido Plano, o nível de referência florestal foi estimado em 11 165 GgCO2eq.ano-1

(incluindo a contribuição dos produtos florestais segundo a «abordagem da produção») ou em 10 556

GgCO2eq.ano-1 (incluindo a contribuição de produtos florestais segundo a «abordagem de oxidação

instantânea»).

Em termos de projeções de evolução do sequestro no setor LULUCF, com base no atual exercício de

modelação estima-se que seja possível atingir um valor de sequestro de 6535 tCO2 em 2030. Apesar de se

prever uma diminuição da área ardida, a redução de volume de corte ou a necessidade de aumento da área

florestal, incluindo por via do mercado voluntário de carbono, importa referir que os valores de sumidouro

obtidos refletem também a mais recente revisão metodológica do inventário nacional de emissões, que

estimou em baixa a capacidade de sumidouro atual do setor LULUCF face aos valores considerados no

contexto do RNC 2050. Esta revisão, por sua vez, reflete os resultados do último Inventário Nacional Florestal

(IFN).

A capacidade de sequestro pós-2030 continuará a ser analisada no contexto da revisão em curso do RNC

2050, tendo em consideração que é numa perspetiva de longo prazo e de neutralidade que este setor ganha

maior relevo.

Tabela 6 – Projeção de emissões de GEE no setor LULUCF – Cenário políticas adicionais (kt CO2eq)

Cenário Políticas

Adicionais

2020 2022 2030

LULUCF (4) -4 707 -5 925 -6 535

iii. Outros objetivos e metas nacionais coerentes com o Acordo de Paris e as estratégias de longo

prazo existentes. Outros objetivos e metas que contribuem para o compromisso global da União

de reduzir as emissões de GEE, incluindo metas setoriais e objetivos de adaptação

Alcançar a neutralidade carbónica em 2050 implica uma redução de emissões significativa, assente numa

trajetória de redução de -55 % em 2030, -65 % a -75 % em 2040 e -90 % em 2050, face aos níveis de 2005, e

representa um desafio de transformação da sociedade, em particular no que diz respeito aos padrões de

produção e consumo, à relação com a produção e utilização de energia, à forma como se pensam as cidades