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14 DE MARÇO DE 2025

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Membros durante o processo de elaboração da atualização do PNEC, tal como aconteceu na elaboração do

PNEC submetido à Comissão Europeia em 2019, por via de iniciativas que visaram dar cumprimento à

cooperação regional prevista no artigo 12.º do Regulamento UE 2018/1999, relativo à Governação da União

da Energia e Ação Climática.

Destaca-se a reunião de Diretores-Gerais de Energia, de 20 de outubro de 2023, promovida pela

Presidência Espanhola do Conselho da União Europeia, dedicada a debater os resultados das versões

preliminares de atualização dos PNEC, em que Portugal apresentou as melhores práticas do seu PNEC

submetido em 30 de junho de 2023.

1.4.2. Explicação sobre o modo como a cooperação regional é tida em conta no plano

Além do referido no ponto 1.4.1, importa referir que Portugal promoveu, no âmbito da sua política externa,

diversas interações com os EM vizinhos, em particular com Espanha, durante o processo de desenvolvimento

do PNEC em 2019, a fim de assegurar um nível adequado de envolvimento e acordo em áreas de cooperação.

Este processo é mantido com alguma regularidade no âmbito das cimeiras luso-espanholas, tal como referido

no ponto 1.2.3.

Algumas das temáticas com maior relevância transfronteiriça abrangidas pelo presente Plano têm sido

discutidas com os EM, em especial Espanha e França, nomeadamente no Grupo de Alto Nível (HLG) em

matéria de interligações no sudoeste da Europa, que conduziu à realização de cimeiras entre estes países e

com a participação da Comissão Europeia, tendo a última sido realizada em 9 de dezembro de 2022, em

Alicante (Espanha).

2. OBJETIVOS E METAS NACIONAIS

2.1. Dimensão Descarbonização

2.1.1. Objetivos relativos a emissões e remoções de GEE

i. A meta vinculativa nacional do Estado-Membro para as emissões de gases com efeito de estufa

e limites vinculativos nacionais anuais por força do Regulamento (UE) 2018/842

No âmbito do Regulamento (UE) 2023/857 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de abril de 2023,

que altera o Regulamento (UE) 2018/842, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018

(Regulamento Partilha de Esforços), relativo às reduções anuais obrigatórias das emissões de GEE pelos EM

entre 2021 e 2030, foi estabelecida uma nova meta da União que estipula uma redução de 40 % das suas

emissões de GEE até 2030, em comparação com os níveis de 2005, nos setores não abrangidos pelo regime

CELE (não-CELE). A revisão deste Regulamento, que resulta do pacote «Fit-for-55», vem assim atualizar a

meta anteriormente estabelecida de redução das emissões de GEE, colocando a UE numa trajetória

condicente com a neutralidade climática em 2050.

Neste contexto, foram revistos os contributos nacionais para a meta da União, cabendo a Portugal limitar

até 2030 as suas emissões de GEE em, pelo menos, -28,7 % relativamente às suas emissões em 2005,

substituindo a meta de -17 % em vigor até então. Portugal comprometeu-se assim com uma meta

significativamente mais ambiciosa a nível comunitário nos setores não-CELE.

Tabela 4 – Meta de redução de emissões de CO2eq do setor não-CELE (s/ LULUCF) face a 2005

2020 2030

(meta anterior)

2030

(meta revista)

Contributo nacional para as metas da

União (setor não CELE) +1 % -17 % -28,7 %

Por forma a cumprir com a nova meta prevista para 2030, os limites anuais de emissões (Annual Emission

Allocations – AEA) previstos no Anexo II da Decisão de Execução (UE) 2020/2126 da Comissão, de 16 de