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II SÉRIE-A — NÚMERO 200

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em matéria de energia e clima.

Neste contexto, importa aproveitar as estruturas de monitorização já existentes a nível nacional,

adaptando-as à nova realidade mais integradora entre as políticas de energia e clima.

Para o efeito, é utilizado o Sistema Nacional de Políticas e Medidas (SPeM), criado pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, e posteriormente regulado pela Resolução do Conselho de

Ministros n.º 45/2016, de 26 de agosto, no acompanhamento das políticas e medidas e projeções com impacto

na transição energética.

Este sistema dinamiza o debate, a conceção e a avaliação do progresso na implementação das políticas e

medidas que contribuem para a redução das emissões de GEE e para a transição energética, em linha com os

objetivos definidos a nível nacional no presente Plano integrado, reforçando a responsabilização dos setores

na integração destas dimensões nas suas políticas setoriais.

Visa ainda contribuir para dar resposta aos requisitos de monitorização, reporte e projeção previstos no

Regulamento da Governação e que derivam em grande medida dos requisitos anteriormente constantes do

Regulamento (UE) 525/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013 (MMR).

Adicionalmente, face às sinergias existentes entre a política climática e energética com as políticas e

medidas para o ar, o SPeM continuará a suportar a monitorização, bem como as projeções nesse âmbito,

assegurando a adequada articulação com o Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes e

Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosférico (SNIERPA) e o sistema de monitorização e reporte

previsto no âmbito da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020).

Decorrente das necessidades de monitorização do progresso alcançado e do cumprimento das diversas

obrigações assumidas no PNEC 2030, deverão ser desenvolvidos mecanismos de monitorização e reporte dos

impactos das políticas e medidas transversais e setoriais nas alterações climáticas e na transição energética,

através da construção de indicadores e efetuando a identificação dos respetivos instrumentos regulamentares,

de financiamento, fiscais, entre outros.

Modelo de governação

Dada a natureza estratégica e transversal da transição energética, com impactos transversais nos

diferentes setores da economia e da sociedade, é essencial que o modelo de governação se traduza num

compromisso político e se efetive através do apoio e ação efetivos sobre o progresso da transição. Assim, a

articulação coerente das diversas componentes previstas neste Plano implica a definição de um sistema de

governação, com instrumentos adequados, sem prejuízo das competências próprias acometidas aos

diferentes setores.

O empenho político colocado na transição para uma economia competitiva, resiliente, neutra em carbono e

circular, num contexto de plena integração com os objetivos de crescimento económico levou à criação, em

2015, da Comissão Interministerial do Ar, das Alterações Climáticas e da Economia Circular (CA2), entretanto

renomeada Comissão para a Ação Climática (CAC), nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º

53/2020, de 10 de julho, que aprova o PNEC 2030, presidida pelo membro do Governo responsável pela área

do ambiente, da ação climática e da transição energética e integrada pelos departamentos governamentais

das áreas da energia, do ordenamento do território, das finanças, da agricultura, do mar, da economia e

inovação, dos transportes, da saúde, do turismo, da proteção civil, do desenvolvimento regional, da

administração local, dos negócios estrangeiros e cooperação, e da educação e da ciência, e por

representantes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira.

Esta Comissão providencia orientações de caráter político no âmbito das alterações climáticas e do ar, e

tem como atribuições promover a articulação e a integração das políticas de alterações climáticas nas políticas

setoriais, e acompanhar a implementação das medidas, programas e ações setoriais relevantes que vierem a

ser adotados. As competências específicas da CAC constam do Despacho n.º 2873/2017, de 6 de abril, sendo

de destacar o acompanhamento do cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal a nível nacional,

comunitário e das Nações Unidas, a promoção e acompanhamento dos planos nacionais relevantes em

matéria de alterações climáticas e economia circular, a validação das opções de políticas e medidas propostas