O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 200

38

se, a título consultivo, sobre o planeamento, a execução e a eficácia da política climática e contribuir para a

discussão pública sobre a condução da mesma, tendo em conta as experiências internacionais. Em particular,

compete ao CAC emitir parecer sobre os instrumentos de política climática, incluindo sobre o PNEC 2030. O

CAC é suportado por uma estrutura de apoio técnico, que integra os serviços da Assembleia da República,

tendo a sua composição, organização e funcionamento sido já definida através da Lei n.º 43/2023, de 14 de

agosto.

De acordo com o previsto na LBC, os instrumentos de planeamento como o RNC 2050 e o PNEC 2030 são

discutidos e votados pela Assembleia da República.

1.3. Consultas e envolvimento de entidades nacionais e da União e respetivo resultado

1.3.1. Envolvimento do Parlamento nacional

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, cabe ao Governo, no âmbito da sua competência

administrativa e executiva, praticar todos os atos e tomar todas as providências necessárias à promoção do

desenvolvimento económico-social e à satisfação das necessidades coletivas, em que se inclui a elaboração

da revisão do PNEC 2030 (publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho).

Em cumprimento das disposições da LBC, a versão final da revisão do PNEC 2030 foi precedida de um

processo de consulta pública (incluir referência posteriormente ao relatório), e foi aprovada pela Assembleia da

República (colocar data da aprovação).

1.3.2. Envolvimento do poder local e regional

O envolvimento do poder local e regional, bem como de entidades setoriais com competências nas

diferentes matérias, na atualização do PNEC 2030, decorre através de um processo de consulta que inclui

reuniões e eventos de auscultação prévia.

Desde logo, foram promovidas reuniões com as entidades participantes do Sistema Nacional de Políticas e

Medidas (SPeM), bem como do Grupo de Coordenação da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações

Climáticas (GC ENAAC) por forma a dar a conhecer a revisão em curso e recolher contributos das entidades,

fortalecendo o processo de revisão.

No âmbito do projeto NECPlatform, com vista a promover a integração vertical e horizontal das políticas

energéticas e climáticas, foi também possível participar em vários diálogos multinível organizados pela

associação ZERO – Associação Sistema Terreste Sustentável (associação de âmbito nacional sem fins

lucrativos), entre o segundo trimestre de 2023 e o final de 2024.

O projeto NECPlatform, co-financiado pela União Europeia ao abrigo do acordo de subvenção LIFE

n.º 101076359, visa apoiar a criação de diálogos sobre clima e energia, proporcionando plataformas de

intercâmbio entre múltiplos intervenientes. Estas sessões contaram com a participação de diferentes partes

interessadas, entre as quais, associações e agências setoriais, representantes locais e regionais, bem como

das entidades co-coordenadoras do PNEC, e permitiu conhecer as principais preocupações dos

intervenientes. O setor dos transportes foi apontado, de uma forma geral, como um dos principais setores a

visar na transição energética e climática da próxima década, tendo sido também identificadas algumas

barreiras e melhorias a promover no contexto da legislação do setor energético, em particular no contexto das

comunidades de energia renovável.

Será ainda de salientar que a LBC prevê a elaboração de planos regionais de ação climática, planos

municipais de ação climática e planos setoriais de mitigação e adaptação às alterações climáticas, prevendo

que os mesmos sejam desenvolvidos em consonância com os objetivos e metas definidos no Roteiro de

Neutralidade Carbónica e no PNEC 2030.

Foram ainda realizadas reuniões com as cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional

(CCDR), por forma a fornecer orientações para a elaboração destes planos de âmbito regional para que estes

possam contribuir para uma melhor concretização no terreno dos objetivos do PNEC 2030.