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II SÉRIE-A — NÚMERO 200

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são semelhantes às registadas aquando do primeiro processo de consulta pública (consulta prévia) no 1.º

semestre de 2023, embora mais detalhadas e direcionadas nesta fase. Neste contexto, e de forma resumida,

registaram-se inúmeras sugestões de alterações ao capítulo referente às políticas e medidas, com particular

enfâse para o setor dos transportes, verificando-se, contudo, que a maioria das sugestões já se encontravam

de alguma forma previstas nas medidas existentes, sendo que em determinados casos foram clarificados

textos das mesmas ou inseridas propostas de alteração/clarificação. Além disso, foram levantadas questões

sobre as capacidades de armazenamento projetadas, tendo as mesmas sido acolhidas no sentido do seu

aumento atentas as perspetivas de projetos. O relatório desta 2.ª consulta pública poderá ser consultado no

Portal Participa.

Avaliação ambiental estratégica

De forma a dar cumprimento ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, que estabelece o regime a que

fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a

legislação nacional a Diretiva 2001/42/CE, de 27 de junho, e a Diretiva 2003/35/CE, de 26 de maio, realizou-se

em 2019 uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) ao PNEC 2030.

O objetivo da AAE consiste em apoiar a decisão relativamente ao plano através da identificação, descrição

e avaliação dos seus efeitos ambientais estratégicos, de forma a determinar as oportunidades e riscos que

apresentam para um desenvolvimento sustentável. A AAE assenta na identificação de fatores críticos de

decisão, relevantes para o território nacional, em termos de ambiente e sustentabilidade, contemplando os

setores abrangidos pelo PNEC.

Assim, sendo a presente versão uma revisão intercalar do PNEC 2030, mantendo-se válidos os riscos e

oportunidades identificados anteriormente, considera-se não existirem diferenças significativas de abordagem

que justifiquem a necessidade de realização de um novo processo de AAE, sendo que tal será efetuado

aquando da apresentação de um novo PNEC para o período 2031-2040.

1.3.4. Consultas de outros Estados-Membros

O processo de consulta a outros EM da UE foi tido em consideração, conforme identificado no capítulo 1.4

do presente plano.

1.3.5. Processo iterativo com a Comissão Europeia

Portugal tem participado ativamente no Comité da União da Energia e Ação Climática e nos Grupos de

Trabalho Técnicos da Comissão Europeia sobre os Planos Nacionais integrados Energia-Clima (Working

Group 2 of the Energy Union Committee), mantendo uma comunicação aberta com a Comissão Europeia e

com os restantes Estados-Membros. Através dos pontos de situação efetuados nas reuniões deste Grupo e

nas demais trocas de informação, por via de questionários ou reuniões bilaterais, Portugal manteve a

Comissão Europeia regularmente a par dos desenvolvimentos em relação à atualização do Plano.

Neste âmbito, importa ainda referir que Portugal participa de forma ativa e regular no grupo de trabalho

sobre o relatório de progresso do PNEC 2030, assim como em diversos workshops promovidos, de forma

direta ou indireta, pela Comissão Europeia.

Neste contexto importa ainda referir as recomendações emanadas pela Comissão Europeia em relação à

versão preliminar do PNEC 2030 submetida em junho de 2023, recomendações que foram analisadas e

tratadas nesta versão final, sempre que possível.

1.4. Cooperação regional na preparação do plano

1.4.1. Aspetos sujeitos a planeamento conjunto ou coordenado com outros Estados

A coordenação das políticas e medidas planeadas no PNEC 2030 foi promovida com outros Estados-