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14 DE MARÇO DE 2025

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no âmbito da mitigação e acompanhamento, e apoio à definição do posicionamento nacional nas negociações

internacionais.

Assim, adaptando as estruturas de governação já existentes a nível nacional, esta Comissão passou a

assegurar o acompanhamento da política energética e das políticas setoriais com impacto nos objetivos

nacionais em matéria de ar, alterações climáticas, economia circular e energia, atendendo às sinergias

existentes entre estas, cabendo à Comissão a promoção, supervisão e o acompanhamento do PNEC.

O modelo implementado visa garantir o compromisso político no longo prazo, dado que a transição para

uma sociedade neutra em carbono é matéria de extrema relevância nacional e internacional e que tem

impactos significativos na economia e na sociedade, enquanto configura uma oportunidade para o País. O

modelo de governação compreende os seguintes níveis:

Figura 12 – Panorama geral da estrutura de governação

A coordenação política do PNEC cabe à CAC21, enquanto estrutura de promoção e tomada de decisão a

nível político. A CAC é responsável pela promoção, supervisão e acompanhamento do PNEC. No contexto da

coordenação política do PNEC, deve ser assegurada uma articulação próxima com outras comissões

interministeriais, dada a relevância do tema em matéria de política europeia de desenvolvimento e

financiamento, bem como para o cumprimento dos compromissos nacionais, como os ODS.

A coordenação técnica do PNEC cabe ao Grupo de Coordenação, visa coordenar e promover a

elaboração e revisão do PNEC, garantir a articulação do contributo nacional para efeitos de cumprimento dos

compromissos estabelecidos no âmbito do Regulamento da Governação da União da Energia e Ação

Climática, e facilitar a execução das orientações de política constantes do PNEC. Este grupo de coordenação

do PNEC é co-coordenado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP, e pela Direção-Geral de Energia e

Geologia.

O sistema de acompanhamento e projeções do PNEC tem como base o atual sistema (SPeM), criado

pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2016, de 26 de agosto, e visa: envolver e reforçar a

responsabilização dos setores na integração da dimensão climática nas políticas setoriais; assegurar o

acompanhamento, monitorização e reporte da execução das políticas e medidas e dos seus efeitos; assegurar

o reporte das projeções das emissões de GEE e de outros poluentes atmosféricos; avaliar o cumprimento das

obrigações nacionais, incluindo as metas setoriais.

Mais recentemente, a publicação da Lei de Bases do Clima (Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro), que

entrou em vigor a 1 de fevereiro de 2022, veio trazer um novo patamar de governação em matéria de política

climática e energética. Desde logo, a LBC estabeleceu a constituição de um Conselho para a Ação Climática

(CAC), órgão especializado e independente, composto por personalidades de reconhecido mérito, com

conhecimento e experiência nos diferentes domínios afetados pelas alterações climáticas, incluindo a gestão

de risco e as políticas públicas.

O CAC colabora com a Assembleia da República e com o Governo, nomeadamente na elaboração de

estudos, avaliações e pareceres sobre a ação climática e legislação relacionada, competindo-lhe pronunciar-

21 Criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho (QEPiC), e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro (PAEC), e cujas competências específicas se encontram estabelecidas no Despacho n.º 2873/2017, de 6 de abril, que se encontra em fase de revisão, de forma a garantir a sua adequação ao novo quadro de política energética e climática estabelecido pelo PNEC 2030.