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14 DE MARÇO DE 2025

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particular no contexto da produção de combustíveis renováveis, refere-se concretamente a:

Eletrólise para

hidrogénio

Com vista aos objetivos de produção de hidrogénio da EN-H2 – Estratégia Nacional

para o Hidrogénio, deverão ser instalados, até 2030, eletrolisadores com 3 GW de

capacidade líquida de produção (output). O abastecimento de energia para uma

capacidade desta dimensão não pode colidir com o normal funcionamento do sistema

elétrico nacional (i.e. para usos finais). É, pois, necessário instalar capacidade renovável

adicional dedicada de produção de eletricidade, e designadamente de eólica onshore,

eólica offshore e solar fotovoltaico, totalizando em 2030 cerca de 8,6 GW de nova

capacidade instalada dedicada. Trata-se de um esforço apreciável, pois corresponderá a

cerca de 18 % da capacidade total instalada para produção de eletricidade.

Produção e

transporte de

combustíveis e

químicos

renováveis

Alem da produção de biocombustíveis, preconiza-se agora a produção de

combustíveis renováveis de origem não biológica (RFNBO), para além do próprio

hidrogénio, os resultados tais como metano, metanol, amoníaco, e até querosene de

aviação, mesmo que tal se perspetive ainda em pequena escala, até 2030. O fabrico

destes químicos envolve processos com reações exotérmicas, com consumo significativo

de eletricidade na separação/captura de CO ou CO2. Estas atividades não podem colidir

com o funcionamento do sistema elétrico nacional.

No que respeita ao setor do aquecimento e arrefecimento, considera-se que as medidas de eficiência

energética e a eletrificação são relevantes para ir reduzindo consumos e emissões, mas têm pouco impacto na

fração de renováveis. Tal poderá implicar dificuldades no cumprimento, por Portugal, das metas estabelecidas,

em particular no que diz respeito à quota de energia de fontes renováveis (aumento 0,8 %/ano até 2025 e de

1,1 %/ano entre 2026 e 2030, ao abrigo da Diretiva RED III24). No entanto, e face à expectativa de que os

gases renováveis, como o biometano e o hidrogénio renovável, possam vir a desempenhar um papel mais

relevante no horizonte 2030, esta perspetiva poderá mudar a médio prazo. Importa também salientar que, pela

primeira vez, foi possível contabilizar o contributo total das bombas de calor no consumo final bruto de energia,

pelo que, ao nível da modelação, foi possível incluir neste Plano os dados relativos às bombas de calor na

mesma medida em que foram contabilizados para o cálculo do contributo das renováveis no consumo final

bruto de energia no setor do aquecimento e arrefecimento, o que explica a evolução face ao histórico (2005-

2018) e as projeções para este setor.

Figura 17 – Evolução da quota de energia de fontes renováveis no aquecimento e arrefecimento no

horizonte 2030

24 Diretiva (UE) 2023/2413 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, que altera a Diretiva (UE) 2018/2001, o Regulamento (UE) 2018/1999 e a Diretiva 98/70/CE, no que respeita à promoção de energia de fontes renováveis, e que revoga a Diretiva (UE) 2015/652 do Conselho.

63%

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

2021

2022p

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2029

2030