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II SÉRIE-A — NÚMERO 204

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particular nos cuidados de saúde primários, capazes de garantir a atração e fixação destes profissionais.

4 – Valorize social e profissionalmente estes profissionais de saúde, assegurando-lhes as condições de

trabalho, de formação, de vínculos de carreira e remuneração, que garantam a sua máxima disponibilidade e

qualificação, bem como a estabilidade no serviço de saúde onde se encontram, no quadro do respeito pelas

normas deontológicas que presidem à sua atividade.

5 – Alargue a oferta de especialidades nos cuidados de saúde primários a profissionais igualmente

indispensáveis para as populações, como médicos dentistas e técnicos de saúde oral, técnicos de saúde visual,

terapeutas, nutricionistas e psicólogos.

Aprovada em 6 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE A ALIMENTAÇÃO E EMENTAS EM BERÇÁRIOS

E CRECHES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Estabeleça um regime jurídico específico para a alimentação nas creches e creches familiares, integradas

no sistema de cooperação, nas amas do Instituto da Segurança Social, IP, e nas creches licenciadas da rede

privada e social, garantindo padrões nutricionais adequados.

2 – Determine a obrigatoriedade de todas as ementas, incluindo refeições e lanches, serem elaboradas sob

a supervisão de um nutricionista, assegurando uma alimentação equilibrada e adaptada às necessidades das

crianças, promovendo a eliminação de produtos com açúcar e sal adicionados, bem como alimentos

ultraprocessados e com elevados níveis de aditivos artificiais.

3 – Preveja a obrigatoriedade de todas as ementas nas creches oferecerem uma opção vegetariana

nutricionalmente equilibrada, que cumpra as necessidades nutricionais das crianças.

4 – Atualize o valor dos acordos de cooperação para as creches e o valor pago às amas de creche familiar

ou às famílias, para a garantia das regras determinadas na regulamentação em causa.

5 – Para concretização do número anterior, promova a articulação entre a Direção-Geral da Saúde, no âmbito

do seu Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, e os membros do Governo responsáveis

pelas áreas da saúde e da segurança social.

6 – Introduza mecanismos de fiscalização mais rigorosos em creches e berçários no que diz respeito às

ementas, com vista a assegurar o cumprimento das novas diretrizes alimentares e a melhorar a qualidade

nutricional das refeições.

7 – Promova ações de formação contínua para os profissionais de educação e de cozinha das creches e

berçários, sobre as melhores práticas alimentares, a inclusão de opções vegetarianas adequadas e a

importância de seguir as orientações nutricionais atualizadas.

8 – Desenvolva campanhas de sensibilização dirigidas aos pais e encarregados de educação sobre a

importância da alimentação saudável nos primeiros anos de vida, de forma a garantir uma abordagem

concertada e harmonizada entre o ambiente familiar e o ambiente escolar.

9 – Proceda à atualização do manual de processos-chave da Segurança Social, especificamente o módulo

PCO6 – Nutrição e Alimentação, no sentido de incluir orientações claras e concretas sobre as ementas a serem

seguidas nos berçários e creches.

10 – Incentive a utilização de produtos locais e provenientes de cadeias curtas de comercialização na