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20 DE MARÇO DE 2025

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ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

«Anexo II

I. Carreira de assessor parlamentar:

Categoria Posições/ níveis remuneratórios da tabela única

1.ª 2.ª 3.ª 4.ª 5.ª 6.ª 7.ª 8.ª 9.ª 10.ª

Assessor parlamentar sénior 55 59 62 64 67

Assessor parlamentar 17 22 27 31 35 39 43 47 51 55

II. Carreira de técnico de apoio parlamentar:

Categoria Posições/ níveis remuneratórios da tabela única

1.ª 2.ª 3.ª 4.ª 5.ª 6.ª 7.ª 8.ª 9.ª

Técnico de apoio parlamentar

coordenador 22 24 25 26

Técnico de apoio parlamentar 8 10 11 13 14 16 18 20 21

III. Carreira de assistente operacional parlamentar:

Categoria Posições/ níveis remuneratórios da tabela única

1.ª 2.ª 3.ª 4.ª 5.ª 6.ª 7.ª 8.ª

Assistente operacional

parlamentar principal 14 15 17

Assistente operacional

parlamentar

Base

Remuneratória

da AP

6 7 8 9 10 11 12

»

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS DE OURÉM

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Proceda à implementação de um serviço de atendimento permanente ou de um centro de atendimento

clínico no concelho de Ourém.

2 – Dote os cuidados de saúde primários do concelho de Ourém de meios financeiros, técnicos e humanos

necessários ao cumprimento da sua missão curativa, preventiva e de promoção da saúde, incluindo a resposta

ao nível dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica mais simples.

3 – Promova a atribuição de médico e enfermeiro de família a todos os utentes do concelho de Ourém e

proceda à concretização da constituição das necessárias equipas de saúde familiar, com a formação e

competências adequadas, recorrendo a mecanismos de incentivo para a colocação em zonas carenciadas e em