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3 DE DEZEMBRO DE 1988

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um lado, a lei concedia um privilégio (por se tratar de um eleito local) e, por outro, retirava um direito (adquirido) por permanecer no exercício das funções de autarca.

A lei apenas estabeleceu um limite máximo para a contagem em dobro do tempo de serviço, significando que todo o tempo além daquele limite será contado, como é óbvio, em singelo.

Face a esta questão, entendo que a mesma deve ser urgentemente clarificada para que não restem mais dúvidas quanto ao preceituado no referido artigo 18.°

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério das Finanças, e com a máxima urgência, as seguintes informações:

1) Em que termos tem vindo a Caixa Geral de Aposentações a efectuar a contagem do tempo de serviço dos eleitos locais em regime de permanência?

2) Entende o Ministério das Finanças clarificar a interpretação do referido preceito legal junto da Caixa Geral de Aposentações, por forma que esta passe a efectuar a contagem do tempo de serviço de acordo com o já preceituado na lei?

Requerimento n.° 183A/ (2.a)-AC de 24 de Novembro de 1988

Assunto: Situação do pessoal que tansitou das escolas do magistério primário para as escolas superiores de educação.

Apresentado por: Deputados Lourdes Hespanhol e Jorge Lemos (PCP).

Na sequência da criação das escolas superiores de educação foram extintas as escolas do magistério primário.

Os funcionários não docentes das escolas do magistério primário foram transitando para as escolas superiores de educação, com o objectivo de facilitarem, ou mesmo viabilizarem, o funcionamento destas instituições.

Aqueles funcionários, que agora trabalham nas escolas superioes de educação, foram surpreendidos pela publicação de uma circular, de responsáveis pelo Ministério da Educação, que os obriga a concorrer aos quadros de outras escolas (que não as escolas superiores de educação), sob pena de não poderem progredir na sua carreira se optassem por ficar nas escolas superiores de educação.

A situação é tanto mais estranha quanto é conhecido o disposto no artigo 6.°, n.os 1 e 2, do Decreto--Lei n.° 101/86, de 17 de Maio, que determina a passagem dos referidos funcionários, sem formalidades legais, das escolas do magistério para as escolas superiores de educação (ou seja, para os lugares do quadro nessas mesmas escolas superiores de educação!).

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação as seguintes informações:

1) Qual o fundamento legal da circular supracitada?

2) Sabendo-se que uma circular não pode revogar o disposto num decreto-lei, como se justifica a sua publicação?

3) Que medidas correctivas pensa o Governo adoptar face ao absurdo da situação criada?

Requerimento n.° 184A/ (2.a)-AC de 25 de Novembro de 1988

Assunto: Responsáveis técnicos por alvarás de empreiteiros.

Apresentado por: Deputado António Braga (PS).

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me indique quem são os responsáveis técnicos pelos alvarás das seguintes firmas:

José Alberto Soares de Oliveira — Fafe, Irmãos Vieira — Caldas das Taipas, Guimarães, Joaquim Ribeiro — Taboadelo, Guimarães, e Empreiteiros Casais — Braga.

Requerimento n.° 4A/ (2.a)-AL de 23 de Novembro de 1988

Assunto: Poluição no concelho de Santa Maria da Feira.

Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

Moradores de São João da Madeira, Arrifana e arredores têm protestado contra a «situação de grave poluição e de maus cheiros» provocada pelas fábricas de sebo, farinhas de ossos e tripas, pertencentes às firmas Rogério Leal, L.da, e LEALEX, L.da, ambas a laborar no lugar de Santo Estêvão, freguesia da Arrifana, concelho de Santa Maria da Feira.

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Santa Maria da Feira as seguintes informações:

As actuais instalações das referidas firmas estão de acordo com o(s) pedido(s) de licenciamento existente^) na autarquia?

No processo de licenciamento estão incluídos sistemas de tratamento dos efluentes líquidos e gasosos?

Quais as medidas que esse organismo tomou, ou vai tomar, para pôr termo às situações de degradação do ambiente de que se queixam os moradores da zona?

Requerimento n.° 5A/ (2.a)-AL de 24 de Novembro de 1988

Assunto: Construção de uma urbanização no areal da

praia Fragosa. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os

Verdes).

Na freguesia de A Ver-o-Mar, concelho da Póvoa de Varzim, a população tem protestado conüra a planeada construção de uma urbanização no areal da praia Fragosa, para venda de apartamentos e garagens da empresa Mira-Praia, Construções.