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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

Administração do Território de, por intermédio de

V. Ex.a, prestar ao Sr. Deputado os seguintes esclarecimentos:

1 — As minas de arsenopirite em França (Bragança) não estão em laboração, tendo apenas uma empresa procedido a sondagens no local. Até à data não houve qualquer movimento que indicasse a concretização de tal projecto, nem foi pedido qualquer parecer à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais.

2 — A efectuar-se, a sua exploração teria de cumprir a legislação aplicável, nomeadamente o Decreto--Lei n.° 196/88. Além disso, não poderia ser prejudicial sob o ponto de vista ambiental, pelo que a empresa exploradora necessitaria de proceder à elaboração de

Ufll ÇStUdQ de impacte ambientai, com carácter obrigatório.

O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1269/V (l.a)-AC, dos deputados Rogério Moreira e Lurdes Hespanhol (PCP), acerca dos problemas de funcionamento da Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa.

Com vista a ser dada resposta aos Srs. Deputados referidos em epígrafe, a seguir transcrevo a informação que foi colhida sobre o tema em apreço:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Mais se informa que a Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa comunicou à Direcção-Geral do Ensino Superior, a propósito da dotação concorrencial, que necessitaria de reforço para despesas com pessoal, água e electricidade, não tendo, contudo, apresentado a respectiva quantificação.

28 de Outubro de 1988. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Zenha.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

DIRECÇÃO-GERAL DE INSPECÇÃO ECONÓMICA

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 1304/V (l.a)-AC e 1530/V (l.a)-AC, do deputado João Salgado (PSD), solicitando informações sobre a apreensão em 1982 do produto Granizados Fá, fabricado pela sociedade comercial SIELVAS.

Cumprindo o despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado do Comércio Interno de 12 de Outubro de 1988, exarado sobre o ofício n.° 3087/88, de 6 de Outubro, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, e em aditamento ao nosso ofício n.° 1422/88-S6, de 26 de Julho, informa-se o seguinte:

1 — Estão em causa vários produtos com a mesma composição base —água, açúcar (por vezes edulcorante sintético), espessantes, aromatizantes, corantes e conservantes—, que, devido a pequenas alterações na sua composição, tiveram diferentes denominações de venda — Granizados, Geleias de fruta (4 sabores) e Crem — gele aromatizado (cinco sabores). O seu aspecto era o de um líquido mais ou menos xaroposo, mais ou menos turvo, com leve cheiro e sabor ao aromatizante adicionado e corado de acordo com ele. A embalagem era um tubo rectangular de plástico transparente, que se sugeria colocar no congelador antes de ser consumido.

2 — Não havendo legislação específica para este tipo de produtos, era-lhes aplicável o Decreto n.° 35 815, de 19 de Agosto de 1946.

3 — Os conservantes encontrados foram o ácido benzóico e o ácido sórbico em algumas amostras e o ácido benzóico noutras (das mais recentes).

O ácido sórbico não é autorizado pelo Decreto n.° 35 815.

Quanto ao ácido benzóico, aquele diploma prevê o seu uso em alguns géneros alimentícios, respeitando limites máximos fixados consoante a natureza do produto.

4 — Os produtos em causa foram objecto não só de acções de fiscalização por parte desta Direcção-Geral, mas também pelo Instituto da Qualidade Alimentar, no âmbito da sua actividade de promoção e controle de qualidade de produtos alimentares.

Foi esta entidade do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação que promoveu a efectivação das primeiras análises das amostras que colhemos, através do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, tendo as de 1985 sido analisadas já no seu laboratório, que, de acordo com a classificação que entendeu ser a mais adequada, prestou o seu parecer sobre o respectivo enquadramento legal.

5 — Relativamente à última parte do requerimento n.° 1304/V não estamos habilitados a responder, uma vez que, dizendo respeito ao licenciamento da fábrica SIELVAS, é assunto da competência do Ministério da Indústria e Energia (respectiva delegação regional).

6 — Informação mais detalhada sobre este assunto só poderá ser obtida através da consulta dos processos que foram inventariados no nosso ofício n.° 1422/88-S6, com a indicação da remessa aos tribunais competentes.

Também somente junto daquelas instâncias poderão ser obtidas fotocópias da matéria dos autos.

7 de Novembro de 1988. — O Director-Geral, E. Madeira Lopes.