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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

Quatro anos passados, os trabalhadores continuam, apesar das justas reinvindicações, a aguardar o pagamento das suas indemnizações a que legalmente têm direito.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições regimentais è constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo me informe quais as medidas que pensa vir a tomar, tendentes ao cumprimento da lei, que obriga ao pagamento, aos trabalhadores da exinta CPP, das suas indemnizações face ao despedimento colectivo.

Requerimento n.° 200/V <2.a)-AC

de 14 de Dezembro de 1988

Assunto: Irradiação de géneros alimentícios. Apresentado por: Deputado Rui Silva (PRD).

Encontra-se presentemente em discussão na Comunidade Económica Europeia legislação adequada à irradiação de géneros alimentícios que terá de ser posteriormente, adoptada em Portugal.

São várias as questões que se levantam em torno da problemática da irradiação de géneros alimentícios.

A autorização de irradiação dos géneros alimentícios depende da legislação de cada Estado membro, mas o tipo de géneros e as condições da aplicação variam de país para país e, regra geral, as legislações nacionais prevêem a saída de uma autorização específica que permita o tratamento de um certo tipo de géneros nas doses prescritas.

As diferenças entre as várias legislações consequen-ciam o impedimento da livre circulação dos géneros alimentícios irradiados dentro da Comunidade, razão que implica prévios acordos relativos à consumação do Mercado Interno Europeu a partir de 1992.

Assim, e através das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo me informe se está ou não prevista a publicação de legislação sobre esta matéria, tendo em vista as razões apontadas, nomeadamente a entrada em vigor do Acto Único Europeu.

Requerimento n.° 201/V (2.8)-AC de 14 de Dezembro de 1988

Assunto: Falta de manteiga e de leite em pó. Apresentado por: Deputado Rui Silva (PRD).

Era hábito a JNPP (hoje IROMA) fazer intervenções adquirindo manteiga e leite em pó para lançar no mercado em alturas de carências ou proceder à sua aquisição no estrangeiro sempre que lhe era solicitado pelos embaladores, de molde a não faltar.

Existia um stock considerável de manteiga e leite em pó proveniente de intervenções anteriores.

A Comunidade tem vindo a fazer uma campanha de molde a diminuir os seus excedentes em lacticínios. Com tal campanha era de prever que estes produtos viessem a curto prazo a escasseai.

Acontece que, de acordo com a notícia publicada pelo jornal Indepedente recentemente, o stock de manteiga e leite em pó existente em Portugal foi vendido ao estrangeiro, ficando o Pais carente destes produtos.

Há uma empresa em vias de encerrar, pelo menos ficou em situação difícil, pois era a maior embaladora do País — Martins Rebelo —, estando em vias de começar a despedir pessoal. Para fazer face a esta situação, foi diminuindo o teor de gordura do leite, só que foi diminuindo o valor alimentar. O teor de gordura no nosso leite já era um dos mais baixos da Comunidade.

Assim, face às disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo me informe o seguinte:

1.° Porque foi vendido o stock de manteiga e leite em pó? Foram ouvidos os embaladores e os produtores nacionais destes produtos (Agros, Gresso, PROLEITE, etc.)?

2.° A quem foi vendido? A que preço?

3.° Onde pensa vir a adquirir estes produtos para colmatar as faltas verificadas?

Requerimento n.° 202/V (2.a>AC de 14 de Dezembro de 1988

Assunto: Trabalhadores auxiliares das direcções escolares.

Apresentado por: Deputado Rui Silva (PRD).

O Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho, publicado há três anos, e que consagra um novo quadro de regime geral das carreiras da função pública, continua ainda por aplicar em cerca de meia centena de direcções-gerais ou organismos equiparados, apesar de, por despacho de 15 de Fevereiro de 1988, o Secretário de Estado do Orçamento determinar a conclusão dos projectos de aplicação até fim de Março.

De resto, só ao fim do 2." semestre de 1987 (mais de dois anos após a sua publicação) o decreto-lei foi aplicado à maioria dos serviços.

Com este atraso o Governo não só poupou milhares de contos à custa dos retroactivos dos trabalhadores como impediu a promoção profissional destes trabalhadores, porque com a aplicação do decreto permitir-se-ia a imediata subida de letra dos telefonistas e de muitos técnicos auxiliares com cursos profissionais especializados, a abertura de concursos e a promoção de centenas de técnicos e técnicos superiores, administrativos, operários e trabalhadores de muitas carreiras especificas.

Mais grave e como já foi referido, o decreto-lei não se aplica à totalidade dos serviços. Face ao exposto, requeiro ao Governo me informe quando pensa vir a aphcar o Decreto-Lei n.° 248/85 a todos os serviços por ele agrangidos, nomeadamente aos trabalhadores auxiliares das direcções escolares.

Requerimento n.° 203/V (2.a)-AC de 14 de Dezembro de 1988

Assunto: Construção da estação subterrânea dos caminhos de ferro, e da passagem inferior de peões na mesma estação, na Amadora.

Apresentado por: Deputado Rui Silva (PRD).

É do conhecimento público, pela vasta divulgação que tem sido dada a este assunto, que a estação dos caminhos de ferro da Amadora é um local de alta

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