O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

154-(6)

II SÉRIE-B - NÚMERO 24

De entre os projectos efectivamente apoiados, num montante global de 1 345 250 contos, verifica-se uma distribuição regional assente, sobretudo, em distritos de mais forte industrialização, com a concentração de 60 projectos apoiados nos distritos de Lisboa, Porto, Braga e Aveiro e 35 no total dos restantes distritos, havendo situações gritantes de abandono, designadamente Viseu, Guarda, Setúbal e Beja (um projecto por cada um) e Portalegre e Évora (nenhum projecto aprovado).

Em termos de postos de trabalho criados, verifica--se a criação de 712 empregos, sendo 208 os próprios candidatos, situação que indicia um investimento próximo dos 1900 contos por posto de trabalho, sendo notáveis também neste domínio as assimetrias regionais detectadas. Também aqui, quatro distritos concentram 548 dos postos criados.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados acima referidos requerem ao Gabinete do Ministro Adjunto e da Juventude lhes conceda os seguintes elementos e informações:

1.° Distribuição, por distritos, dos projectos apresentados, dos investimentos correspondentes c dos postos de trabalho que se propunham criar;

2.° Quais os critérios que presidiram à distribuição regional dos projectos aprovados;

3.° Qual a intervenção da Administração na decisão relativa à aprovação de projectos;

4." A quem compete, concretamente, a decisão quanto à aprovação dos projectos apresentados.

Requerimento n.° 872/V (2.a)-AC

de 7 de Abril de 1989

Assunto: Concelhos de direcção e verbas para o fundo

de manutenção nas escolas da Região Norte. Apresentado por: Deputada Lourdes Hespanhol (PCP).

Tivemos conhecimento de que a Direcção Regional de Educação do Centro afirmou, em reunião com os conselhos directivos, possuir verbas para distribuir pelas escolas que já tenham constituído o conselho de direcção.

Imporia apurar se a informação transmitida por esta Direcção Regional corresponde a indicações superiores que tenjiam visado vincular todas as estruturas regionais do Ministério da Educação.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministério da Educação as seguintes informações:

1 — Determinou este Ministério qualquer crité-

rio para aplicação das verbas a distribuir pela Direcção Regional de Educação do Norte?

1.1 — Qual a verba que a Direcção Regional de Educação do Norte possui para distribuir pelas escolas com conselho de direcção constituído?

2 — Quantas escolas dependentes desta Direcção

Regional constituíram o conselho de direcção?

2.1 — Quantas destas escolas constituíram o referido conselho sem a participação dos órgãos do poder local?

Requerimento n.° 873/V (2.a)-AC

de 7 de Abril de 1989

Assunto: Conselhos de direcção e verbas para o fundo

de manutenção nas escolas da Região Ceniro. Apresentado por: Deputada Lourdes Hespanhol (PCP).

Tivemos conhecimento de que a Direcção Regional de Educação do Centro reuniu com os conselhos directivos daquela região c, entre ouiras. forneceu as seguintes informações:

Possui a Direcção Regional de Educação verba para distribuir às escolas que já lenham constituído o conselho de direcção;

As escolas podem considerar como constituído esie conselho de direcção independentemente de a respectiva autarquia aceder lazer pane ou nào do referido órgão.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Minisícrio da Educação as seguintes informações:

1:

1.1 — Quantas são as escolas da Região

Ceniro com conselho de direcção constituído?

1.2 — Quantas escolas constituíram esie con

selho sem a participação dos órgãos do poder local?

2:

2.1 — Qual é a verba que a Direcção Regio-

nal de Educação do Centro possui para distribuir às escolas desta região0

2.2 — Quais os critérios de distribuição desta

verba?

2.3 — A verba existente destina-se apenas ás

escolas que já têm os conselhos de direcção ou irá ser distribuída por iodas as escolas?

Requerimento n.° 874/V (2.a)AC

de 10 de Abril de 1989

Assunto: Conselhos de direcção e verbas para o fundo

de manutenção nas escolas da Região de Lisboa. Apresentado por: Deputada Lourdes Hespanhol (.PCP).

Tivemos conhecimento de que a Direcção Regional cie Educação do Centro afirmou, em reunião com os conselhos directivos, possuir verbas para distribuir pelas escolas que já tenham constituído o conselho dc direeção.

Importa apurar se a informação transmitida por esta Direcção Regional corresponde a indicações superiores que tenham visado vincular todas as estruturas regionais do Ministério da Educação.