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8 DE JULHO DE 1989

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parecer, que fundamentou o deferimento do pedido de pensão por serviços excepcionais e relevantes formulado pelo inspector da ex-DGS, Fernando Ferreira Alves, que foi objecto do Despacho Conjunto A-39/89-XI, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 91, de 19 de Abril de 1989, exarado por SS. Ex." o Primeiro--Ministro e o Ministro das Finanças.

1 de Junho de 1989. — O Administrador, R. Martins dos Santos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 970/V (2.a)--AC, do deputado Roleira Marinho (PSD) sobre a situação dos professores primários do curso especial.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-nos informar:

1 — A vigência da Lei n.° 103/88, de 27 de Agosto, foi suspensa pela Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado de 1989.

Afigura-se-nos que um dos fundamentos em que se baseou essa suspensão é o de que não tem sido prática da Administração aplicar aos aposentados as medidas de valorização remuneratória que se aplicam aos docentes que estão no activo, pelo que o diploma em causa originaria uma discriminação de tratamento entre os professores.

Além do mais, estabelecer o mesmo regime remuneratório para os professores profissionalizados e não profissionalizados, seria desvirtuar tal quesito.

2 — Dado, porém, que se entende dever salvaguardar os direitos dos professores profissionalizados do ensino primário habilitados com o curso especial a que se refere o Decreto-Lei n.° 111/76, de 7 de Fevereiro, que se encontrem no exercício efectivo de funções, está em elaboração um diploma que salvaguardara a situação dos docentes que se encontrem nestas condições.

16 de Maio de 1989. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 971/V (2.a)--AC, do deputado Afonso Abrantes (PS), sobre o atraso na nomeação de professores efectivos.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1718, de 5 de Maio último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Afonso Abrantes, tenho a honra de informar que está em preparação o projecto de decreto-lei que visa regularizar a situação dos professores efectivos de nomeação provisória.

19 de Junho de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.os 973/V (2.a)--AC, do deputado Afonso Abrantes (PS), sobre o processo de ajuda à produção de azeite na campanha de 1986-1987.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — A ajuda comunitária à produção de azeite, pela sua complexidade, grande número de beneficiários, dispersão territorial do olival e importantes medidas de controlo que exige, reveste-se de algumas dificuldades na sua conclusão, devendo mesmo salientar-se o caso dos Estados membros fundadores da CEE que levaram cinco anos para procederem ao pagamento da primeira campanha de ajuda à produção.

No caso português, no entanto, o pagamento da campanha de 1986-1987 — primeiro ano em que Portugal beneficiou desta ajuda à produção — não se encontra tão atrasado, visto que tendo a campanha terminado em 31 de Outubro de 1987, o pagamento só poderia, em termos ideais segundo os padrões de procedimento comunitário, ser concluído em Fevereiro/Março de 1988 — ora, na realidade, tal pagamento iniciou-se já em Dezembro de 1988 e abrangeu, até esta data, um número elevado de olivicultores.

2 — Na verdade, tendo a campanha de 1986-1987 sido a primeira em que Portugal pode beneficiar desta e, não obstante o esforço de divulgação e esclarecimento realizado junto dos olivicultores, muitas foram as dificuldades encontradas, a principal das quais resultou do deficiente preenchimento dos impressos — declaração de cultura e pedido de ajuda por parte dos olivicultores requerentes.

É um ponto a reter sobre uma das causas do alegado atraso no pagamento.

3 — Por tal razão, houve necessidade de percorrer individualmente quase todos os processos por forma a recuperar a sua tramitação, a fim de que esta estivesse completamente de acordo com as exigências de regulamentação comunitária, tendo em conta a complexidade das obrigações por ela exigidas, bem como algumas deficiências resultantes de condições nacionais especificas, tal como sucede com a inexistência, em muitos concelhos do País, do cadastro da propriedade.

Dada a complexidade desta ajuda, o vasto número de beneficiários, bem como a grande quantidade de situações diferenciadas encontradas, surgiu igualmente a necessidade de aperfeiçoar um programa informático complexo que permitisse não só o pagamento, mas também o cruzamento dos dados fornecidos pelos requerentes, por forma a habilitar tanto a implementação de esquemas posteriores de controlo nos locais de produção e transformação de azeitona como o próprio cálculo da verba apurada para o pagamento final.

Esta necessidade de rigor, deriva do cuidado que o INGA atribui a esta ajuda, fundamentado nas exigências comunitárias e não em qualquer processo de mera burocratização.