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8 DE JULHO DE 1989

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Nesta perspectiva, a comissão liquidatária abriu catorze concursos públicos para venda de doze plataformas de terrenos infra-estruturados e de dois pavilhões industriais. Porém, todos os concursos públicos ficaram desertos.

2 — Entretanto, foram iniciadas negociações com a Sociedade de Desenvolvimento Regional do Alentejo, S. A. — SODERA, que se propunha constituir uma sociedade para aquisição do Parque Industrial de Évora.

A significativa diferença entre o valor apresentado pela comissão liquidatária para a dita transacção e o preço oferecido pela SODERA, impediu a obtenção de um acordo.

3 — Todavia os contactos entre a SODERA e a comissão liquidatária foram-se mantendo e evoluíram até ao ponto de a comissão liquidatária da EPPI decidir aceitar o preço oferecido pela SODERA para a pretendida aquisição do Parque Industrial de Évora.

Lamentavelmente, porém, as condições de pagamento oferecidas inviabilizaram a operação.

4 — Face a esta situação, a comissão liquidatária deliberou abrir concurso público para a venda do Parque Industrial de Évora, pelo valor base de 427 000 contos, o qual ficou deserto.

Refira-se que aquele valor base é o que mais se aproxima do valor actual do Parque Industrial de Évora, que ocupa uma área total de 500 000 m2, com 280 000 m2 de terreno não infra-estruturado. Dispõe de dezassete pavilhões e de catorze lotes devidamente infra--estruturados, os quais ocupam uma área de 88 400 m2, existindo ainda áreas comuns com 101 600 m2.

5 — Nas presentes circunstâncias, a comissão liquidatária continua a acreditar ser possível e desejável um acordo com a Câmara Municipal de Évora, desde que a solução a adoptar concilie minimamente a salvaguarda da garantia dos credores, assente no património social da extinta Empresa, com a preservação das potencialidades que o parque industrial ainda comporta.

19 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 984/V (2.a)-AC do deputado António Mota (PCP), sobre a nomeação de um cônsul para o posto consular da província da Flandres.

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro dos Negócios Estrangeiros de informar V. Ex.a que a escassez de pessoal diplomático no Ministério dos Negócios Estrangeiros tem motivado alguns problemas quanto ao preenchimento de alguns postos no estrangeiro, nomeadamente consulados.

Não obstante este facto, está a ser feito um esforço no sentido de assegurar o provimento adequado de todos os postos consulares, estando nesta linha prevista a nomeação de um cônsul de carreira para o consulado em Lille, que serve a área consular da Flandres, a efectivar logo que as actuais circunstâncias o permitirem.

23 de Junho de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1028/V (2.a)--AC do deputado António Filipe (PCP), solicitando o envio de publicação.

Satisfazendo o solicitado no requerimento acima referido que acompanhava o ofício n.° 1883/89, de 22 de Maio de 1989, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de enviar V. Ex.a um exemplar da revista Emprego e Formação, de Janeiro do corrente ano.

19 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1035/V (2.")--AC do deputado Carlos Lage (PS), sobre o instituto do Vinho do Porto (IVP).

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — Não é verdade que elementos pertencentes à Secretaria de Estado da Alimentação tenham exercido, por qualquer forma, coacção psicológica sobre os trabalhadores do IVP.

Com efeito, tendo sido entretanto revogado o despacho inicial do Sr. Secretário de Estado da Alimentação, que negara a aplicação do Decreto-Lei n.° 265/88 aos técnicos do IVP, estes foram informados dessa mesma decisão e da desnecessidade de manutenção do recurso entretanto interposto daquele primeiro despacho para o Supremo Tribunal Administrativo, uma vez que o mesmo, perante a actual situação, era inútil e carecia de objecto.

Confundir este tipo de informação, aliás feita no próprio interesse dos trabalhadores do IVP, com coacção psicológica, traduz, no mínimo, total desconhecimento dos factos.

2 — A afirmação do Sr. Deputado não corresponde à verdade, uma vez que não existe, nem nunca existiu, qualquer lista negra do presidente do Instituto.

Convém, aliás, neste aspecto, referir que foi a actual direcção do IVP quem pela primeira vez instituiu e propôs dotação orçamental para acções de formação ao pessoal, formação esta que, até Janeiro de 1986, era absolutamente inexistente no organismo.

Obviamente que é a direcção quem decide das acções de formação e, bem assim, dos seus destinatários, situação normal de gestão, que só uma visão menos objectiva do problema pode confundir com imaginárias listas negras.

3 — Tendo em conta as afirmações do Sr. Deputado, convém explicar o seguinte:

Com a aprovação da orgânica do Instituto, em 15 de Setembro de 1988, por despacho do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação havia necessidade de estabelecer as hierarquias necessárias tendo em vista o pleno funcionamento do Instituto,