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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 828/V (2.')--AC, do deputado António Guterres e outros (PS), sobre os direitos dos cidadãos face à utilização da informática na Administração Pública.

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional de informar V. Ex." de que o Estado-Maior-General das Forças Armadas e os ramos dispõem de ficheiros magnéticos com os elementos indispensáveis ao tratamento informático da gestão do seu pessoal (militar e civil), designadamente agregado familiar, habilitações civis e militares, missões e cargos desempenhados, promoções, cursos, estágios, etc, que, aliás, são do conhecimento dos interessados.

8 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, /. Constante Nunes.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

No sentido de responder ao requerimento em epigrafe, cumpre-me informar V. Ex.a de que:

a) Os elementos relativos aos bancos de dados na dependência do Ministério da Justiça poderão ser obtidos por consulta da publicação (1988) Aplicação Informática do Ministério da Justiça, da qual foram deixadas cópias numa deslocação efectuada por S. Ex.a o Ministro à Comissão dos Assuntos Constitucionais, Liberdade e Garantias;

b) Na falta de lei geral que viesse definir as condições de acessos de terceiros a dados pessoais, têm sido regulados, mediante diploma legal, alguns casos específicos.

Está neste caso o disposto no n.° 3 do artigo 8.° do Decreto-lei n.° 458/82, de 24 de Novembro (acesso da PJ à informação sobre identificação civil e criminal), do Decreto-Lei n.° 217/85, de 25 de Maio (acesso directo da PJ à informação sobre registo automóvel) e o artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 214/88, de 17 de Junho (acesso dos tribunais ao conteúdo de diversos ficheiros informatizados do Ministério da Justiça).

7 de Junho de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, Maria Rosário Branco.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO

GABINETE 00 SECRETARIO DE ESTADO

Reportando-me ao assunto indicado em epígrafe, envio em anexo (Anexo 1) a V. Ex." a informação n.° 31/89, de 10 de Maio, da DSGO e Auditoria da

Direcção-Geral da Contabilidade Pública, bem como a documentação que lhe deu origem, a qual mereceu o parecer do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, cujo teor se transcreve:

Será de transmitir ao Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares via Gabinete do Ministro das Finanças.

17 de Maio de 1989. — Rui Carp.

19 de Maio de 1989. — O Chefe do Gabinete, Vasco Valdez Matias.

ANEXO 1

DIRECÇÂO-GERAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO ORÇAMENTAL E AUDITORIA

Informação n.° 31/89.

Relativamente ao assunto acima referenciado, objecto do requerimento de que se junta fotocópia, interessa informar que o banco de dados pessoais no âmbito da Direcção-Geral da Contabilidade Pública é o relativo ao sistema de vencimentos centralizado no Instituto de Informática do Ministério das Finanças. No que se refere aos n.os 2 e 3 do mesmo requerimento, foi-nos informado oficiosamente pelo Instituto de Informática que iria ser elaborada uma informação pormenorizada sobre o assunto.

10 de Maio de 1989. — O Director, Brito Onofre.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS

Em referência ao ofício n.° 1364, de 6 de Abril de 1989, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, com o número de entrada desse Gabinete 3933, e em cumprimento do despacho do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais:

Visto.

Remeta-se ao Gabinete do Sr. Ministro das Finanças.

12 de Junho de 1989. — /. de Oliveira Costa.

Remeto em anexo (Anexos 2 a 4) a V. Ex.a fotocópia dos ofícios n.05 343, de 24 de Abril de 1989, da Direcção-Geral das Alfândegas, 1656/DPR/276/25, de 22 de Maio de 1989, do Instituto de Informática e da Informação DSSI-35/89 também da Direcção-Geral das Alfândegas.

15 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, António Loureiro Pipa.

ANEXO 2 DIRECÇÁO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E INFORMÁTICA

Relativamente aos direitos dos cidadãos face à utilização da informática na Administração Pública, e em resposta ao requerimento n.° 828/V (2.a)-AC, tenho a