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8 DE JULHO DE 1989

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dessa forma como se efectuava a operação. De seguida, exemplificou com clareza as atitudes e procedimentos que, em caso algum, poderiam ser tomadas durante a execução de tiro, nomeadamente em caso de avaria da pistola. Quando repetia e exemplificava que em nenhuma circunstância se poderia apontar a arma a alguém, um soldado instruendo chamou-lhe a atenção para o facto da arma estar em posição de fogo. O aspirante Ribeiro dos Santos olhou para o interlocutor, situado à sua esquerda, e respondeu, eu sei. Neste momento ocorreu o disparo.

O soldado instruendo Luís Rodrigo Fernandes Martins situado no círculo que rodeava o instrutor, numa posição frontal, foi, então atingido gravemente na cara, tendo vindo a falecer.

A introdução de uma munição na arma e a colocação da patilha de segurança na posição de fogo, contra as mais elementares normas de segurança, foram os factores determinantes deste acidente.

Relativamente as medidas adoptadas para prevenir acidentes deste género — ocasionais, com armas de fogo ou engenhos que são a base da instrução militar e constituem o risco da condição militar, esclarece-se que todas as fichas de instrução incluem detalhadamente as normas de segurança a observar. Mas são homens que manejam armas — e no procedimento de cada um, momento a momento, é impossível interferir.

No entanto, completando as normas de segurança, foi recentemente determinado por S. Ex.a o general

Chefe do Estado-Maior do Exército que os carregadores das armas do pessoal de serviço sejam conservados selados ou lacrados, com as três primeiras munições de salva, e os comandos responsabilizados por qualquer eventual utilização desses carregadores, que só poderá utilizar-se perante razão imediata e justificada.

22 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 821/V (2.a)--AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre a estrada nacional n.° 243.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

Segundo o Plano Rodoviário Nacional, estabelecido no Decreto-Lei n.° 380/85, de 26 de Setembro, a estrada nacional n.° 243 está integrada na rede nacional (rede complementar — outras estradas) num troço cuja designação se passa a citar:

Rede complementar-O E.

A estrada nacional n.° 243 faz parte do limite da área abrangida pela Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, passando por Minde--Zibreira-Torres Novas (entroncamento da estrada nacional n.° 3).

Ainda está integrado na rede nacional um troço entre a Golegã e a Ponte da Chamusca (cruzamento com a estrada nacional n.° 118) que faz parte do IC 3.

O troço da estrada nacional n.° 243 entre as proximidades de Torres Novas (entroncamento da estrada nacional n.° 3) e a Golegã (cruzamento da estrada nacional n.° 365) foi desclassificado para o município respectivo, assim como o troço entre o IC 3 a sul da Chamusca, passando por Chouto, Marvila e confluindo no IC 13 perto de Montargil.

Por outro lado, a razão da não inclusão de grande parte da estrada nacional n.° 243 na Rede Viária Nacional não é da competência da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, uma vez que a mesma não interferiu na elaboração do Plano Rodoviário Nacional.

20 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 823/V (2.a)--AC, do deputado Gameiro dos Santos (PS), relativo ao encerramento da Unidade de Internamento do Centro de Saúde de Coruche.

Em resposta ao requerimento acima referido, cumpre-me informar V. Ex.a que a necessidade de se proceder a uma redifinição no modo de afectação dos recursos humanos disponíveis no concelho de Coruche, determinou o encerramento temporário da unidade de internamento do Centro de Saúde de Coruche.

No entanto, e no sentido de obviar, na medida do possível, à presente situação, o Centro de Saúde pôs em execução um esquema de apoio domiciliário a idosos e acamados.

Visando ainda uma eficaz assistência médica a este segmento da população, e também aos deficientes, está a ser estudada com a Misericórdia local a definição de uma solução adequada às necessidades específicas destes utentes.

Entretanto, enquanto permanecer encerrada a unidade de internamento, o Centro Hospitalar de Benavente — gerido pela Misericórdia local— assegurará as necessidades de internamento do concelho de Coruche.

7 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.