O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

180-(36)

II SÉRIE-B — NÚMERO 30

Até à presente data não deu entrada nestes Serviços qualquer pedido e projecto de arborização para a propriedade BENAMOR, sita na freguesia de Sabóia.

17 de Maio de 1989. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

Nota. — A documentação referida foi entregue aos deputados.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LISBOA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 722/V (2.a)--AC, do deputado Hermínio Martinho (PRD), sobre a criação de uma escola C + S na freguesia do Pego, concelho de Abrantes.

Não está incluída em PIDDAC de 89 a construção da escola referida no requerimento em apreço.

A fundamentação é clara — necessidade de hierarquizar as prioridades, tarefa difícil face às muitas carências conhecidas no que concerne ao parque escolar de que dispomos.

Será assunto a abordar, em ocasião próxima, com a respectiva autarquia.

18 de Maio de 1989. — A Directora Regional de Educação, Maria de Lourdes Neto.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 723/V (2.a)--AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre reformas de vidas ao pessoal do caminho de Ferro de Benguela.

Reportando-me às questões levantadas no requerimento em referência, que acompanhava o ofício n.° 1081/89, de 20 de Março de 1989, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a o seguinte:

Em 22 de Dezembro de 1988 foi publicado um despacho conjunto dos Ministros das Finanças, Negócios Estrangeiros e do Emprego e da Segurança Social no sentido de permitir o pagamento, por parte do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, das pensões devidas aos pensionistas da Caixa de Previdência do Pessoal do Caminho de Ferro de Benguela.

A Direcção-Geral da Segurança Social nada tem, pois, a ver com o pagamento daquelas pensões, nem tal função se integra nas suas atribuições definidas no Decreto-Lei n.° 339/83, de 20 de Julho.

Logo a seguir à assinatura do referido despacho conjunto, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social contactou a delegação, em Lisboa, da Caixa de Previdência do Pessoal do Caminho de Ferro de Benguela, que é uma instituição angolana, no sentido de ser celebrado um acordo que tornasse exequível tal despacho.

A citada delegação, todavia, não dispunha de quaisquer poderes para celebrar qualquer acordo, nem recebeu, entretanto, qualquer mandato nesse sentido.

Deslocou-se, entretanto, a Lisboa, uma delegação técnica angolana, composta por membros dos corpos gerentes da Caixa e por representantes dos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e das Finanças da República Popular de Angola, a qual tinha por objectivo poder negociar os termos em que o referido acordo podia ser celebrado.

Das reuniões efectuadas sobressaiu, no entanto, o seguinte:

Não havia capacidade decisória dos corpos gerentes da Caixa nem do próprio chefe da delegação angolana para discutir os termos do acordo e, consequentemente, proceder à sua formalização.

Por outro lado, a delegação angolana suscitou questões alheias à posição portuguesa, nomeadamente de carácter cambial e financeiro, as quais implicaram para a própria delegação angolana a necessidade de consultas a Luanda e, em seguida, a comunicação de que seria indispensável a obtenção de elementos complementares.

Esta última diligência determinou a necessidade de suspensão das conversações, com o desejo, embora, de que seriam retomadas a curto prazo, o que, por ausência de resposta angolana, ainda não se pôde verificar.

Refira-se, porém, que nos encontros havidos, a delegação angolana reconheceu a responsabilidade da República Popular de Angola no pagamento das pensões, incluindo as que se encontram em atraso, e mostrou a sua vontade de regularizar a situação, não obstante as dúvidas suscitadas que, como acima se referiu, determinaram a suspensão das negociações.

30 de Maio de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 727/V (2.a)-AC, do deputado Rui Silva (PRD), sobre a reapreciação de um processo de pensão de preço de sangue.

Sobre o assunto constante do vosso ofício de referência, e a fim de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento do Sr. Deputado Rui Silva, encarrega--me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de prestar a seguinte informação sobre as circunstâncias em que ocorreu o acidente que vitimou o cabo José Pinto Duarte e sobre as decisões tomadas nos processos oportunamente organizados:

1 — Em 5 de Julho de 1982, o cabo Duarte encontrava-se de folga em São Pedro do Sul, e após ter tomado conhecimento de uma explosão ocorrida três semanas antes, numa casa de arrumações, dirigiu-se ao posto na sua motorizada.

No trajecto colidiu com uma viatura ligeira, sofrendo ferimentos graves, em consequência dos quais veio a falecer.