O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE JULHO DE 1989

180-(33)

das pelo sistema de segurança social. Que tal estratégia há-de ter expressão em actos regulamentares através dos quais virá a transparecer a cuidada atenção com que se pretende acolher, não soluções únicas, mas as melhores soluções, perante uma realidade que se manifesta numa diversidade de situações de facto.

22 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 614/V (2.")--AC, do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre o valor da pensão de guarda da Polícia de Segurança Pública.

Em referência ao ofício n.° 768, de 27 de Fevereiro, de 1989, e em cumprimento do despacho de 9 de Junho de 1989, do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, junto envio a V. Ex.°, para os devidos efeitos, fotocópia do ofício n.° 1115, da Caixa Geral de Aposentações, e respeitante ao assunto indicado em epígrafe.

15 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 620/V (2.a)--AC, dos deputados Octávio Teixeira e José Magalhães (PCP), solicitando informação sobre os serviços prestados pela Guarda Fiscal ao Ministro das Finanças.

Com referência ao ofício em epígrafe, junto se remete a V. Ex.a os elementos solicitados, prestados pelos serviços da Guarda Fiscal.

23 de Maio de 1989. — O Chefe do Gabinete, Augusto Costa.

Nota. — Os elementos referidos foram entregues aos deputados.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 624/V (2.8)--AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a situação de um recluso.

No sentido de responder ao requerimento mencionado em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a que:

1 — Nos termos do Decreto-Lei n.° 265/79, de 1 de Agosto, com as alterações do Decreto-Lei n.° 49/80, de 22 de Março, as licenças de saída não são um direito mas sim uma benesse condicionada por determinados requisitos e atribuída pelo juiz do TEP.

2 — O recluso Victor Manuel Louraça Raimundo não beneficiou até esta data de saídas precárias prolongadas por ter processos pendentes e não ter vindo a demonstrar durante o período de detenção uma evolução positiva da sua personalidade, não revelando vontade de adquirir hábitos de trabalho e valorizar-se profissionalmente.

3 — Não obstante o recluso ter bom comportamento, este não é um factor determinante para a concessão de licença de saída.

É o que me cumpre informar.

6 de Junho de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 638/V (2.°)--AC, do deputado Rui Silva (PRD), sobre a reapreciação do processo de um benficiário da Segurança Social.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 828/89, de 3 de Março de 1989, e em aditamento ao nosso ofício n.° 4017, de 16 de Maio de 1989, sobre o assunto mencionado em epígrafe, comunico a V. Ex.a que, a pedido do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, o Sr. Manuel Santos Pimenta fez entrega do requerimento para atribuição do suplemento de grande invalidez em 6 de Abril passado próximo.

Solicitada a intervenção do serviço de fiscalização concluiu-se pela inexistência de terceira pessoa que prestasse a assistência e o efectivo acompanhamento do requerente, conforme estabelece o Despacho n.° 10/83, de 29 de Maio.

Por este facto, não foi o interessado submetido a exame médico pela Comissão de Verificação de Incapacidades Permanentes, tendo sido o processo remetido ao Centro Nacional de Pensões em 10 de Maio passado próximo, entidade competente para a sua apreciação.

7 de Junho de 19.89. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 649/V (2.a)--AC, da deputada Maria Santos (Os verdes), sobre os contentores com substâncias tóxicas à deriva no porto de Leixões.

Relativamente ao exposto no requerimento n.° 649/V (2.a)-AC, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional de enviar a V. Ex.a a informação que a autoridade marítima emitiu sobre o assunto.

16 de Junho de 1989. — O Chefe de Gabinete, Luís Pereira da Silva.