O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE JULHO DE 1989

180-(29)

Janeiro de 1989, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

A Inspecção-Geral do Trabalho, através da sua sub-delegação de Vila Franca de Xira, tem vindo a seguir atentamente, no tempo, e com a diligência que o problema requer, em conformidade com as atribuições que lhe estão cometidas, a situação na empresa em causa, tentando, quanto possível, ajudar a resolver os problemas.

Em conformidade, e para além da acção punitiva que, para cumprimento das determinações legais em vigor, exerceu, e que se consubstancia, entre outros, no levantamento de autos por falta de pagamento do subsídio de férias de 1988, por falta de seguro de acidente de trabalho e quanto a matéria sobre higiene e segurança no trabalho, foi levantado, em 13 de Dezembro de 1988, auto de averiguações, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.°, n.° 2, da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho.

Na sequência da ponderação deste último auto, foi, por despacho de 22 de Dezembro de 1988, a empresa declarada em situação de salários em atraso, com os efeitos cominados na lei.

6 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 337/V (2.8)--AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a candidatura ao ensino superior.

Relativamente ao ofício n.° 284/89, de 30 de Janeiro de 1989, dirigido a V. Ex.a pelo Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, ouvido o Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior (GCIES), informa-se o seguinte:

1 — A candidata Elisa Margarida Alves Gomes concorreu no âmbito da l.a fase 1988-1989 assinalando apenas uma opção, curso de Línguas e Secretariado do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

2 — No seu boletim de candidatura, preenchido em 13 de Julho de 1988 não indicava pretender beneficiar da preferência regional prevista no artigo 38.° do Regulamento aprovado pela Portaria n.° 264/88, de 3 de Abril, preferência esta que era extensiva ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto conforme o disposto na Portaria n.° 417/88, de 1 de Julho, pelo que foi incluída no contingente geral, sem preferência regional, através do qual não foram colocados quaisquer candidatos, no curso em questão, independentemente da nota de candidatura que mostrassem possuir.

3 — Dado que, na altura em que a candidata entregou o seu boletim de candidatura, já se ncontrava regulamentado o acesso com preferência regional aos cursos dos institutos superiores de contabilidade e administração, competia à estudante, e não aos serviços do GCIES, estar alerta e ser conhecedora das regras a seguir para que tal acesso preferencial fosse conseguido, o que não sucedeu.

4 — Na fase complementar de candidatura concorreu de novo ao referido curso, em circunstâncias idênticas às da l.a fase uma vez que não foram aplicados, nesta fase, os regimes de preferência regional, não tendo obtido colocação por insuficiência da sua noía de candidatura, 14,1 contra 15,5 valores do último colocado.

5 — Verifica-se que a não colocação da candidata se ficou a dever, única e exclusivamente, a um desconhecimento da legislação já publicada sobre preferências regionais, que levou a um incorrecto preenchimento do boletim de candidatura, acto este da sua inteira responsabilidade, pelo que a situação de não colocada se encontra correcta e não é passível de alteração.

18 de Maio de 1989. — A Chefe do Gabinete, Elvira Brandão.

Nota. — Junta-se: fotocópia do boletim de candidatura da fase complementar 88/89; fotocópia do ofício 3877, de 30 de Novembro de 1988, dirigido à interessada; fotocópia da exposição de 14 de Outubro de 1988 dirigida a S. Ex.' o Secretário de Estado do Ensino Superior, e fotocópia do boletim de candidatura 1." fase 88/89 (os documentos referidos foram entregues ao deputado).

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 388/V (2.a)--AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre condições de habitação.

Referenciando o ofício n.° 3441/89, de 31 de Janeiro de 1989, deste Gabinete, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

A Sr.a D. Matilde Maria Macedo é viúva e nunca exerceu qualquer profissão fora do lar.

Por morte do marido ficou a receber uma pensão de sobrevivência de 10 850$, apresentando uma capitação mensal de 4537$.

Tem duas filhas casadas que vivem em boa situação económica e a auxiliam.

A casa que habita encontra-se em ruínas, mas a locatária não pretende ir viver com as filhas.

No sentido de resolver o problema habitacional, o Centro Regional de Segurança Social do Porto já efectuou diligências junto da Câmara Municipal do Porto, que informou estar a tentar solução, para o caso.

22 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 407/V (2.a)--AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a falta de enfermeiros no Hospital de São João do Porto.

Em resposta ao requerimento acima referido cumpre--me informar V. Ex." do seguinte:

1 — No sentido de resolver alguns dos problemas de funcionamento do Hospital de São João, foram toma-