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8 DE JULHO DE 1989

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artigo 265.° do Código da Contribuição Predial e do Imposto Sobre a Indústria Agrícola, estão suspensas, encontrando-se neste momento em análise, na 8.' Direcção de Serviços, as propostas de avaliação, conforme o determinado por S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a fim de ser elaborada informação complementar sobre esta questão.

Juntam-se em anexo as informações n.° 84, de 4 de Abril de 1989, da 8.8 Direcção de Serviços, bem como a elaborada pelo Sr. Director Distrital de Finanças de Faro.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 17 de Abril de 1989. — O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.

Nota. — A documentação referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA.REFORMA EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 106/V (2.*)--AC, do deputado João Vaz Freixo (PSD), sobre a abertura do curso complementar no concelho e Penalva do Castelo.

Em aditamento ao ofício n.° 1436, de 7 de Abril de 1989, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Reforma Educativa de comunicar a V. Ex." que, de acordo com a informação prestada pelo Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto, a rede escolar para o ano lectivo de 1989-1990, contempla a criação do 10.° ano — áreas de saúde, contabilidade e administração — na Escola C + S de Penalva do Castelo.

5 de Junho de 1989. — A Chefe do Gabinete, Isabel Maria Ferreira Martins.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 155/V (2.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a riqueza florística e faunistica do Baixo Vouga Lagunar.

Em resposta ao requerimento em epigrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

1 — A ria de Aveiro foi considerada pelo SNPRCN zona de interesse ornitológico, de acordo com a Directiva Comunitária n.° 79/409/CEE, destacando-se nesta zona a área dos esteiros de Salreu e de Canelas pela sua importância quanto à avifauna.

2 — Foi-nos informado a título oficioso de que esta área está englobada pelo Projecto de Desenvolvimento Agrícola do Baixo Vouga Lagunar, e que a Direcção-

-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola (DGHEA) encomendou um estudo de impacte ambiental e sócio--económico.

3 — Tendo já sido terminada a elaboração deste estudo, informa-se que as suas conclusões e medidas posteriores poderão ser postas à disposição pela DGHEA.

8 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 172/V (2.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a remodelação da rede telefónica no CTA.

Face ao teor do requerimento em epígrafe, tendo sido solicitada informação ao Estado-Maior-General das Forças Armadas, uma vez recebida, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional de comunicar a V. Ex.a, para os devidos efeitos, o seguinte:

1 — O objectivo dos trabalhos em curso é substituir material telefónico obsoleto e em grande parte inope-rativo, necessário ao funcionamento normal do CTA, mesmo nas condições actuais.

2 — A adjudicação da obra foi precedida de concurso, nos termos legais, e o caderno de encargos incluía as exigências técnico-operacionais dos trabalhos e equipamento.

3 — A obra foi adjudicada em 27 de Dezembro 1985, de acordo com critérios técnico-económicos, à firma Sociedade de Construções Tomás Fonseca, L

1 de Junho de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luis Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 260/V (2.a)--AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a revalorização da categoria de chefe de serviço de administração escolar.

Em referência ao ofício n.° 69/89, de 9 de Janeiro de 1989, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava do requerimento n.° 260/V/2, subscrito pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, comunico a V. Ex.a que, por despacho de 24 de Abril de 1989, S. Ex.a o Secretario de Estado concordou com a informação n.° 115/89/GETJ, da Direcção-Geral de Administração e Pessoal, que passo a transcrever, na parte que interessa:

1 — O Decreto-Lei n.° 223/87, de 30 de Maio, que veio estabelecer o novo regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior do Ministério da Educação, criou a categoria de chefe de serviços de administração escolar, dispondo que ao mesmo compete a direcção dos serviços administrativos dos estabelecimentos de ensino, cabendo-lhe a remuneração correspondente à letra F de vencimento.