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8 DE JULHO DE 1989

180-(43)

honra de informar V. Ex.a de que, nesta Direcção--Geral, não existem bancos de dados pessoais informatizados, mas apenas alguns ficheiros relacionados com o despacho aduaneiro, nomeadamente:

Entidades habilitadas a despachar. Importadores/exportadores. Sociedades de despachantes.

Destes ficheiros constam somente nomes, moradas, localidades e números de contribuinte.

Está em fase de estudo a aplicação informática sobre gestão de pessoal cujo conteúdo, ainda não totalmente definido, será, em princípio, semelhante ao de outras aplicações similares existentes na Administração Pública.

24 de Abril de 1989. — O Subdirector-Geral, Fernando Henrique Louro da Penha Coutinho.

ANEXO 3 INSTITUTO DE INFORMÁTICA

Em referência ao ofício n.° 1341, de 14 de Abril próximo passado, tenho a honra de informar V. Ex.a de que, em relação a cada um dos sistemas em exploração no CPD deste Instituto, os dados pessoais existentes são os seguintes:

Vencimentos — número de ordem, nome informático (incompleto), número de contribuinte, números de subscritores da CGA e MSE e número de sócio do sindicato; montantes dos vários abonos e descontos.

Certificados de aforro — nome, número de aforrista ou número de contribuinte, identificação e data de nascimento; montantes dos certificados.

Indemnizações — nome do titular, identificação, estado civil, identificação do cônjuge e número do dossier/conta; valores.

Identificação da pessoa singular (IPS) — nome, número de contribuinte, data e local de nascimento, estado civil, número fiscal do cônjuge, data de falecimento, profissão, domicílio fiscal e respectiva repartição de finanças.

Contribuição predial — número de proprietário (por repartição de finanças), nome e morada do proprietário, rendimentos e colectas a cobrar.

No que respeita aos impostos (profissional, complementar, de capitais e predial) estão os respectivos ficheiros em fase de transição para a DGCI, tal como é expresso no despacho do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

22 de Maio de 1989. — O Presidente do Conselho de Direcção, M. A. Fernandes Costa.

ANEXO 4

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS

Dando cumprimento ao despacho do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais relativo ao requerimento mencionado em epigrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Dados pessoais — os bancos de dados relativos ãs pessoas singulares que estão previstos existirem no Serviço de Informática Tributária conterão exclusiva

mente os dados identificativos estritamente necessários para as relações entre a administração fiscal e o contribuinte ou para o cálculo dos respectivos impostos, e serão os seguintes: número fiscal de contribuinte e nome.

Domicílio fiscal — rua, número, andar, localidade, código postal, freguesia; telefone, indicador de deficiente e número fiscal do cônjuge.

2 — Outros dados — para além destes dados pessoais, existirão apenas dados de carácter económico--fiscal obtidos a partir dos documentos legalmente previstos no âmbito das diversas obrigações fiscais, nomeadamente: declarações de rendimentos, listas de retenções na fonte, declarações de início de actividade e declarações de registo no sistema de identificação da pessoa singular.

2 de Junho de 1989. — O T. S. I. Principal, Costa Pereira.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 834/V (2.a)--AC, do deputado António Mota (PCP), sobre a construção de uma escola secundária em Rio Tinto.

Em referência ao ofício n.° 1356/89, de 6 de Abril de 1989, dirigido ao Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro pelo Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, informo V. Ex.a que, após recente reunião com a autarquia, conseguiu-se grande receptividade para assinatura do protocolo do acordo de colaboração para a construção da Escola Secundária de Rio Tinto, cuja concretização se presume estar para breve.

A Direcção de Serviços dos Equipamentos Educativos já forneceu à autarquia a minuta para aquele protocolo, o processo de aprovação do terreno e implantação da obra.

30 de Maio de 1989. — Pelo Director Regional de Educação do Norte, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 842/V (2.")--AC, do deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP), sobre o Programa de Apoio e Desenvolvimento da Pesca Artesanal.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — Aquando do lançamento do Programa de Apoio e Desenvolvimento da Pesca Artesanal (1987), foram levadas a efeito várias acções de divulgação e esclarecimento das comunidades piscatórias abrangidas no seu âmbito, as quais prosseguiram em 1988, estando, no ano em curso, programadas várias outras, de incidência local, para divulgação e esclarecimento do programa em vigor.