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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

gas aquáticos. Segundo os números conhecidos vários milhares de cidadãos frequentam estes divertimentos

aquáticos procurando assim tirar proveito do tempo de

lazer.

Porém, julgamos existir algum desconhecimento sobre a acção do Estado na defesa da qualidade e segurança nestes divertimentos públicos. De acordo com o disposto constitucional e regimental, requeiro ao Governo as seguintes informações:

1) Legislação aplicável para a abertura destes parques aquáticos;

2) Normas de segurança que têm de respeitar;

3) Acção do Estado no domínio da fiscalização dos meios de segurança e da qualidade da água;

4) Eventuais resultados de análises à qualidade da água;

5) Normas aplicáveis no domínio dos preços em restaurantes e bares situados na área destes escorregas aquáticos;

6) Acção da Inspecção-Geral de Trabalho nestes parques e seus resultados.

Requerimento n.° 1189A/ (2.a)-AC de 6 de Julho de 1989

Assunto: Disciplina de Educação Física na Escola Secundária de Vila de Rei. Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).

A educação física é parte integrante na formação global do jovem. Por este motivo e porque em resposta a solicitação da Subcomissão de Cultura Física e Desporto a presidente do conselho directivo da Escola C + S de Vila de Rei informava não haver professor na referida disciplina, venho requerer ao Ministério da Educação que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, informe quais os motivos para a referida situação.

Requerimento n.° 1D9IWV (2.a)-AC de 6 de Julho de 1989

Assunto: Melhoramento das instalações do Tribunal do

Trabalho de Faro. Apresentado por: Deputado Guerreiro Norte (PSD).

O Tribunal de Trabalho de Faro, que tem a nobre e delicadíssima missão de dirimir os conflitos laborais nas áreas das comarcas de Loulé, Faro, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António, está instalado num edifício particular que, pela sua evidente degradação, ne-cessida urgentemente da atenção das entidades competentes, encarando de frente um problema que atingiu proporções tais que, a não serem rapidamente solucionadas, podem pôr em causa o regular funcionamento daquela instituição, denotando sem dúvida um manifesto desleixo da Administração Pública.

Temos consciência que face ao circunstancialismo concreto é difícil tomar uma decisão no quadro da situação existente que passamos a concretizar.

Como é do domínio público, aquela instituição judicial funciona no pequeno e histórico Palacete Bel-DlSTSfJ, Um ôU entre três cm toda a òdarie oficiaímenke

classificado peio instituto Português do Património Cultural que, por esse motivo, pode e deve ser preservado para fins culturais, domínio em que Faro e o Algarve são particularmente carentes. Essa deverá ser, a breve prazo, a utilidade daquele belo edifício, cujo proprietário está disponível para proceder à sua venda, já que os 9000$ mensais recebidos pelo seu aluguer são manifestamente incomportáveis com os milhares de contos r|ue seria necessário despender para o seu arranjo e restauro.

Somos, pois, de opinião que aquele prédio de características habitacionais evidentes, não está minimamente vocacionado para albergar um serviço público e perfilhamos a ideia generalizada em Faro, que a Câmara Municipal em colaboração com outras entidades, deve envidar esforços tendentes à aquisição do imóvel e dar--lhe o destino adequado.

Impõe-se, por isso, uma decisão rápida por parte do Ministério da Justiça, a qual passará, necessariamente, pela compra ou aluguer de um edifício novo que reúna as condições mínimas para o funcionamento de um serviço público com a natureza e estrutura de um tribunal de trabalho.

Insistimos que a situação ultrapassou os limites razoáveis, para além dos quais a dignidade dos funcionários e o prestígio da instituição começam a ser afectados. Refira-se, a título ilustrativo, que há já bastante tempo que os julgamentos se efectuam no gabinete do juiz, porque a sala de audiências não oferece condições de segurança e de elementar decência para a realização de actos cuja seriedade e solenidade devem ser mantidas a todo o custo.

Solicitamos ao Ministério da Justiça que no seu próximo plano de actividades inclua uma verba que contemple a resolução do problema de molde a dignificar aquela instituição judicial, moralize os seus funcionários e magistrados e sirva condignamente a população utente.

Requerimento n.° 1191 A/ (2.a)-AC de 6 de Julho de 1989

Assunto: Tribunal da Amadora. Apresentado por: Deputado João Granja da Fonseca (PSD).

A cidade da Amadora desde há muito que pretende ter um edifício do tribunal no seu território.

É notório que a população da Amadora, calculada em cerca de 250 000 habitantes, beneficiará com este facto.

É também do nosso conhecimento que o Governo tenciona dotar a Amadora deste importante empreendimento.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Justiça as seguintes informações:

1) Qual o ponto da situação relativa ao «tribunal da Amadora»;

2) Para quando se prevê a instalação desse tribunal.