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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

ção, com toda a normalidade, provas essas que se efectuam no máximo em um ou dois meses, com excepção do INI A, que se rege por conceitos e procedimentos perfeitamente anquilosados e inoperantes.

Durante o tempo que medeia, o pedido de provas e a data presente, foram entretanto publicados o Decreto-Lei n.° 5-A/88, de 14 de Janeiro, que aprova a Lei Orgânica do IN1A, e o Decreto-Lei n.° 68/88, que regulamenta a carreira de investigação de todos os organismos de investigação científica e que modificam as expectativas criadas aquando da entrega dos documentos (relatório de actividades, trabalhos realizados, parecer do orientador e respectivo requerimento), respeitantes aos pedidos de provas, já citados.

O Decreto-Lei n.° 68/88 revoga os decretos anteriores e não prevê disposições transitórias, o que tem provocado algumas dúvidas e constrangimentos, uma vez que não tendo provas ainda marcadas se teme que, de acordo com um parecer da Secretaria de Estado da Investigação Científica, a pedido do INIA, sejamos considerados ao abrigo do Decreto-Lei n.° 68/88, o que se considera ilegal e constitui uma manifesta injustiça e falta de consideração por estes investigadores. Tal procedimento consideramo-lo atentatório da nossa dignidade e dos nossos legítimos e elementares direitos humanos, aliás consagrados na Constituição Portuguesa. Com efeito, começou a instalar-se um clima de insegurança e de receio, por todos sentido, de pressão e de desgaste, que nos vai afectando, com intuitos inconfessáveis e que é incompatível com a dignidade e seriedade que é função de um Estado de direito.

A situação começa a preocupar-nos, porque se nos afigura que se pretende condicionar a nossa progressão na carreira a aceitação da condição de se alterar o vínculo contratual e que se traduz na passagem dos funcionários de uma situação no quadro de investigação do MAPA (visado pelo Tribunal de Contas em 6 de Fevereiro de 1985 e publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 48, de 27 de Fevereiro de 1985) e que foi conferida pelo Decreto Regulamentar n.° 41/84, de 28 de Maio, para uma situação precária de além-quadro, tal como prevê o Decreto-Lei n.° 68/88, para as categorias na base da carreira.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação que seja prestada informação detalhada sobre as medidas previstas ou em curso relativas à situação profissional dos estagiários de investigação acima referidos.

Requerimento n.° 1180A/ (2.a)-AC de 6 de Julho de 1989

Assunto: Envio de publicação.

Apresentado por: Deputado Carlos Brito (PCP).

De acordo com o Despacho n.° 39/89, publicado no Diário da República, n.° 141, de 26 de Junho de 1989, requeiro ao Governo o envio do documento PROT — Algarve, Gestão das Medidas Preventivas.

Requerimento n.° 1181W (2.a)-AC

d» 6 de Julho de 1989

Assunto: Alteração do Código Comercial e suas consequências no equilíbrio económico e financeiro da imprensa local e regional.

Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Vidigal Amaro (PCP).

1 — As alterações previstas no Código Comercial prevêem que seja posto fim à obrigatoriedade da publicação das escrituras notariais de constituição de firmas nos jornais locais.

2 — Esta medida tem, contudo, o grave inconveniente de poder criar sérias dificuldades no plano económico e financeiro à imprensa local e regional para quem a publicação das escrituras constituem uma fonte importante das suas receitas de publicidade.

3 — Assim sendo, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos ao Governo que informe se está prevista alguma medida de compensação à imprensa local e regional face às alterações propostas ao Código Comercial.

Requerimento n.° 1182A/ (2.*)-AC de 6 de Julho de 1989

Assunto: Desaparecimento de documentos relativos à construção do novo Hospital de Tomar.

Apresentado por: Deputados Álvaro Brasileiro e Fernando Gomes (PCP).

Notícias vindas a público afirmam que desapareceu dos serviços competentes do Ministério da Saúde o processo do novo Hospital de Tomar para o qual já estava incluída no PIDDAC uma verba de 4 milhões de contos.

Na ausência de outra explicação plausível para tão estranho desaparecimento, diz-se naquele departamento governamental que, eventualmente, o ex-Secretário de Estado da Saúde, Costa Freire, poderá ter levado consigo alguns dossiers, entre os quais o do Hospital de Tomar, conforme notícia inserta no seminário O Templário, de 30 de Junho de 1989.

A confirmar-se este desaparecimento de documentos ficará instalada a incerteza quanto ao futuro do novo hospital da cidade nabantina.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis os deputados acima referidos requerem ao Ministério da Saúde os seguintes esclarecimentos:

1) Confirma-se que o ex-Secretário de Estado da Saúde, Costa Freire, levou consigo o processo do Hospital de Tomar e que este desapareceu dos serviços?

2) Que medidas pensa o Governo tomar sobre este insólito caso?

Requerimento n.° 1183/V (2.')-AC de 8 de Julho de 1989

Assunto: Atribuição de uma pensão ao cidadão António Barros dos Santos. Apresentado por: Deputado António Guterres (PS).

O cidadão António Barros dos Santos foi sempre um denodado democrata, que se bateu com coragem, de-