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13 DE JULHO DE 1989

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Requerimento n.° 1177/V (2.B)-AC de 30 de Junho de 1989

Assunto: Duração dos Programas OTJ/89. Apresentado por: Deputados José Apolinário e Elisa Damião (PS).

O Programa de Ocupação Temporária de Jovens/89 parece estar vivendo uma anomalia administrativa, da responsabilidade do Governo, que queremos denunciar e para a qual requeremos a melhor atenção da parte das entidades responsáveis.

Como é do conhecimento público, o Programa OTJ envolve jovens dos 18 aos 24 anos de idade. A estes jovens é apresentado, no momento de candidatura ao Programa, um regulamento no qual se exige o seu comprometimento, entre outras condições, de que a inscrição seja pelo período completo do projecto pretendido, de que a desistência sem justificação fundamentada impossibilite a candidatura a novo Programa, enfim, de todo um conjunto de medidas de enquadramento e de orientações para a sua execução. O regulamento é taxativo ao afirmar que a duração da 1." fase é de 6 de Março a 29 de Dezembro de 1989.

Neste contexto, surpreende-nos o teor de um ofício do Centro de Almada do IEFP, nos termos do qual, e por determinação superior, o Programa OTJ/89 foi reduzido para oito meses. Por essa razão, os signatários vêm requerer, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Emprego e da Segurança Social e ao Ministro Adjunto e da Juventude nos esclareçam sobre as razões destas medidas prepotentes, as quais, aliás, põem em causa a honorabilidade das entidades promotoras do Programa OTJ perante os próprios jovens.

Requerimento n.° 1178/V (2.a)-AC de 4 de Julho de 1989

Assunto: Alteração de horários de transporte rodoviário prestado pela CP na linha de Vale do Vouga. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Na zona do Vale do Vouga estão implantadas várias fábricas de têxteis. Estas empregam algumas centenas de trabalhadores, que são utentes dos transportes rodoviários explorados pela CP, calculando-se em mais de 1600 os trabalhadores que os utilizam quotidianamente.

Os horários, que não eram os melhores, foram alterados, deixaram de servir os seus utentes, na sua grande maioria trabalhadores.

A título de exemplo cito a fábrica Arrancar — Fiação da Arrancada, L.d", que emprega 905 trabalhadores, que na sua grande maioria se vêem na iminência de ficar no desemprego por falta de transporte a horas convenientes.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, formulo ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes questões:

1) Tem a CP conhecimento do descontentamento das populações em relação aos novos horários?

2) Quais os critérios utilizados pela CP para a elaboração dos novos horários?

3) Foi feito algum inquérito aos utentes sobre o assunto?

4) Como pensa a CP resolver este problema que praticamente afecta a maioria dos utentes?

Requerimento n.° 1179/V (2.a)AC de 4 de Julho de 1989

Assunto: Situação dos estagiários de investigação do

Instituto Nacional de Investigação Agrária. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Um grupo de estagiários de investigação do Instituto Nacional de Investigação Agrária contactou o Grupo Parlamentar do PCP no sentido de expor a seguinte situação:

Ao serviço do Estado Português desde os anos de 1979 a 1980, como estagiários profissionais, foram contratados além do quadro no ano de 1981, por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas e do Secretário de Estado do Orçamento de 18 a 11 de Agosto de 1980, respectivamente nos termos do disposto non." 1 do artigo 51.° do Decreto--Lei n.° 221/77, de 28 de Maio, e no artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 35/80, de 4 de Março, com a categoria de assistentes de investigação estagiários. De notar que face à saída do Decreto Regulamentar n.° 78/80, de 15 de Dezembro, tal categoria já não existia, situação esta que se prolongou até 1984 e que motivou um contencioso contra a Administração Pública que se está arrastando pelos tribunais desde 1983, não havendo perspectivas quanto ao termo da sua resolução.

Por despacho ministerial de 10 de Dezembro de 1984, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 48, de 27 de Fevereiro de 1985, com efeitos retroactivos a 1 de Junho de 1984, transitaram à categoria de estagiários de investigação no quadro do ex-Ministério da Agricultura e Pescas, de acordo com o Decreto Regulamentar n.° 41/84, de 28 de Maio.

De acordo com o estipulado na legislação em vigor e dando cumprimento ao Decreto Regulamentar n.° 78/80, de 15 de Dezembro, e Portaria n.° 167/85, 2.a série, de 23 de Julho, foi requerido pelos signatários prestação de provas (n.° 2 do artigo 11.°) para acesso à categoria de assistentes de investigação em Maio de 1987, nas condições estipuladas pelo artigo 9.° do Regulamento de Concursos de Ingresso e Acesso na Carreira de Investigação. Conforme o estipulado no n.° 5 do referido artigo 9.°, o INIA dispunha no máximo de 180 dias para efectuar as provas, não o tendo feito até ao presente momento, com excepção de dois ou três casos que requereram na mesma altura dos signatários, tendo o seu processo sido desencadeado.

Mais recentemente foi-nos anunciado que, por despacho do Sr. Secretário de Estado da Agricultura, de 29 de Julho de 1987, foram descongeladas dezasseis vagas, a distribuir por cerca de 40 requerentes, o que vai criar, à partida, situações de injustiça, discriminação e constrangimento, pois que se pretende abrir vagas na categoria de assistente de investigação em áreas onde não foram sequer solicitadas aberturas de provas, sendo-nos, tão--pouco, vedado concorrer.

De notar que colegas de outros organismos com carreira de investigação já realizaram todas as suas provas de acesso a assistentes de investiga-