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8 DE SETEMBRO DE 1989

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culada daquela. Já foram iniciados contactos com a autarquia com vista à elaboração de protocolo de colaboração. Aponta-se o começo da obra para 1990 e conclusão em 1991.

2 — Quanto à criação do ensino complementar, a decisão em estudo tomará em consideração a Lei de Bases do Sistema Educativo, a existência do Externato de São Miguel de Refojos (com contrato de associação), que lecciona o ensino unificado e complementar, a carta escolar elaborada por iniciativa do GEP e a construção da C + S de Arco Baúlhe.

A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1117/V (2.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a indústria de tratamento de superfícies metálicas em São Pedro da Cova, Gondomar.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

Foi solicitada à Câmara de Gondomar, pelos departamentos deste Ministério, uma informação sobre a legalidade da indústria em causa, solicitação a que continuamos a aguardar resposta.

O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1119/V (2.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), acerca dos salários em atraso na Clínica do Dr. Oliveira Martinho.

Em resposta ao requerimento acima referido cumpre--me informar V. Ex.a de que os requisitos a que deve obedecer uma casa de saúde são os estabelecidos na Portaria n.° 22 709, de 7 de Junho de 1967, e especificados para este caso concreto nos relatórios da Comissão de Vistoria.

A Direcção-Geral dos Hospitais, visando a efectiva defesa da saúde pública, notificou oportunamente a Clínica do Dr. Oliveira Martinho da necessidade de corrigir as anomalias detectadas pela Comissão de Vistorias de Casas de Saúde mediante a realização de obras de remodelação, sob pena de ser determinado o encerramento da Clínica.

A solução para este caso implica que a Clínica de Dr. Oliveira Martinho cumpra as normas e os despachos emitidos.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1123/V (2.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a indústria de tratamento de superfícies metálicas em São Pedro da Cova, Gondomar.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2216/89, de 29 de Junho, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.a a seguinte informação:

1 — A unidade industrial de serralharia civil e fabrico de cilindros eléctricos, explorada por Manuel dos Santos Rocha, L.da, está licenciada por esta Delegação desde Fevereiro de 1972 como serralharia civil. Em Dezembro de 1986 foi requerida a aprovação do projecto da ampliação destinada ao fabrico de cilindros eléctricos.

Não se tem conhecimento de qualquer pedido de licença de instalação por parte da empresa para a ampliação a que se refere o requerimento (decapagem por jacto de areia, por jacto de grenalha de aço e química).

2 — Não foi medido o nível de insonorização, pelo que não se pode emitir parecer sobre a sua concordância com o estabelecido na lei.

3 — Vão ser impostas, de imediato, condições tendentes a minorar os inconvenientes existentes, especialmente, por ser o mais grave, no que se refere às poeiras. Está em fase de instalação um sistema de captação de poeiras que nos parece, se adoptadas as necessárias medidas, vir a ser eficiente.

Além disso, quando da aprovação do projecto, impor-se-ão todos os sistemas de tratamento que se revelarem necessários para obviar os inconvenientes existentes e previsíveis.

Serão também impostas medidas quanto aos ruídos, exigindo-se, caso se verifique necessário, um estudo au-diométrico.

4 — Por último, refira-se que se trata de uma unidade industrial de l.a classe, pelo que, nos termos da lei, qualquer alteração ou ampliação carece de prévia aprovação do projecto por parte desta Delegação, não podendo a Câmara Municipal licenciar as obras sem o cumprimento de tal formalidade. No caso vertente foram construídos edifícios, desconhecendo-se a sua situação legal.

O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1131/V (2.a)--AC, do deputado Afonso Abrantes (PS), sobre a exclusão das Águas do Caramulo da lista de águas minerais naturais reconhecida por Portugal.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrga-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.a o seguinte esclarecimento:

1 — Em 8 de Julho de 1983 foi requerida pela Sociedade da Água do Caramulo o licenciamento para exploração de uma água de mesa.

Pelo Chefe do Gabinete, Afonso Sampaio Soares.